DIREITO & DEVERES
5 Direitos que todo consumidor deveria conhecer
1 – ARREPENDIMENTO DE COMPRA À DISTÂNCIA
Nos casos que o consumidor realizar compras à distância, por telefone ou internet, poderá desistir da aquisição do produto ou serviço sem justificativa no prazo de até 7 dias a contar da data de recebimento do produto ou da contratação dos serviços. Os valores já pagos deverão ser devolvidos imediatamente com atualização monetária, conforme dispõe o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
2 – NÃO EXISTE UM VALOR MÍNIMO PARA COMPRAS COM CARTÃO
Atualmente a maioria dos estabelecimentos comerciais aceitam pagamentos no débito ou crédito. Porém, alguns, às vezes, recusam-se a aceitar pagamento no cartão por considerarem o valor baixo, o que é PROIBIDO por lei.
Se a loja aceitar pagamentos via cartão ela deverá, obrigatoriamente, aceitar a modalidade para quaisquer valores, desde que à vista, tanto crédito como débito, mesmo que por menores.
Ressalta-se de que a cobrança de valor maior ao da mercadoria ou serviço, sob condição do aceite de cartão de crédito, se classifica como prática ABUSIVA, conforme determina o artigo 39, V, do CDC.
3 – COBRANÇA INDEVIDA, DEVOLUÇÃO EM DOBRO!
Se ocorrer uma cobrança indevida, o consumidor poderá exigir que os valores cobrados indevidamente sejam-lhe devolvidos EM DOBRO, corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais, salvo nas hipóteses de engano justificável, conforme a regra do artigo 42 do CDC.
4- MULTA POR PERDA DE COMANDA É PROIBIDA!
O controle de consumo em estabelecimento comercial poderá ser feito via comanda, todavia, a responsabilidade sob esse controle é inteiramente da casa, de modo que, caso o cliente extravie a comanda, o local NÃO pode cobrar qualquer multa ou valor indevido. O consumidor pagará tão somente o que consumiu, conforme os artigos 39, V, e 51, IV, ambos do CDC
5- PRODUTO COM PREÇOS DIFERENTES
Se a mercadoria, seja bem ou serviço, for divulgada com dois preços diferentes o menor prevalece. Assim, por exemplo, se o preço divulgado no mostruário for diferente do preço ao pagar no caixa deverá prevalecer o menor.
Samuel Medeiros – Advogado, Professor Acadêmico, Especialista em Direito das Famílias pela Universidade Cândido Mendes, Mestrando em Propriedade Intelectual pelo Instituto Federal do Pará, Sócio do Simões Bentes & Medeiros Advocacia Internacional, e-mail: Samuel_medeiros@ymail.com



