PARÁ
TJPA mantém escala de revezamento de servidores até 28 de fevereiro
Gestores e gestoras das unidades administrativas e judiciárias do Judiciário do Pará estão autorizados a adotar, até o dia 28 de fevereiro, escala de revezamento, presencial e remoto, para servidores, servidoras, colaboradores, colaboradoras, estagiários e estagiárias, mantendo-se em regime presencial no mínimo um(a) servidor(a) e no máximo 50% dos integrantes da equipe que atuem em uma mesma unidade, sendo mantido o horário regular de expediente para ambos os regimes de trabalho.
É o que determina a portaria assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro. A Portaria nº. 611/2022 esta no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 18.
Magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários e estagiárias que apresentarem diagnóstico positivo ou sintomas indicativos de Covid-19 ou de síndromes gripais devem se abster de comparecer aos respectivos locais de trabalho e procurar imediatamente atendimento médico.
O ato normativo leva em consideração o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) e síndromes gripais, de modo a se proteger a saúde, a integridade física e a vida de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores, colaboradoras, estagiários e estagiárias e de pessoas que acessam as dependências do Poder Judiciário Estadual. Observa também que a contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19) pode levar a sintomas graves, complicações sérias de saúde e óbito, bem como que a vacinação e o distanciamento social têm se revelado de fundamental importância na proteção contra as infecções e na redução das hospitalizações e mortes no país e no mundo.
A portaria considera também a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde e da vida das pessoas que ingressam nos prédios do Poder Judiciário Estadual. Além disso, observa a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, sobre o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) que constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, posteriormente caracterizada como pandemia, em 11 de março de 2020.
Considera, ainda, a atualização do Ministério da Saúde sobre os protocolos de isolamento social para casos de Covid-19, bem como que o período máximo de transmissibilidade da doença com a maioria dos imunizados é de 10 dias, conforme estudos divulgados pelo Centro de Controle de Doenças – CDC Internacional.



