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DIREITO

MPF pede revogação da prisão preventiva de indígenas acusados de triplo homicídio na reserva indígena Parakanã; “Forçação de barra”, desabafa defesa das famílias das vítimas

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Advogado criminalista Cândido Júnior atua na defesa das famílias das vítimas. Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) causou surpresa ao entrar com um Habeas Corpus, pedindo a revogação da prisão preventiva dos seis indígenas acusados de matar três homens na reserva Parakanã. O crime ocorreu em abril de 2022, na cidade de Novo Repartimento, no sudeste paraense. A Justiça do Estado, que agora conduz o caso, recentemente decretou a prisão dos acusados, que deverão responder por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A Polícia Federal, responsável pela investigação dos crimes, deverá cumprir os mandados, o que ainda não ocorreu.

O advogado criminalista Cândido Júnior, que representa as famílias das vítimas, expressou surpresa e indignação com a decisão do MPF. Para ele, o pedido é uma “forçação de barra em contexto que não existe”. “Hoje, fomos surpreendidos com um Habeas Corpus, impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF), em favor dos indígenas que têm mandado de prisão em aberto. Tenho muito respeito pelo MPF, mas não estou entendendo o raciocínio deles neste momento”, disse ele.

Cândido Júnior destacou a inconsistência nos argumentos do MPF, que se baseia no inquérito policial para justificar seu pedido. “No inquérito, não há indícios de que as vítimas cometeram crime de caça. O Ministério Público Federal entende que sim. No mesmo inquérito que o MPF se baseia, diz que há indício de que os indígenas cometeram homicídio. O MPF entende que não tem indício e pede o arquivamento”, revelou.

O advogado criticou a ausência de provas concretas que sustentem a tese do MPF. “O crime de caça, como pressuposto, tem que existir a caça, o animal. E não há isso. No máximo, há um crime de posse de armas, porque foram encontradas algumas espingardas”, reconheceu o advogado criminalista.

A defesa das famílias, atuando como assistente de acusação, mostrou indignação com o pedido de Habeas Corpus. “Se hoje há lapso temporal muito grande, parte disso é culpa de uma morosidade da Justiça, de discussão de competência, de o Ministério Público Federal ter pedido arquivamento. Se o pleito tivesse vindo da Polícia Federal diretamente para o Estado, como deveria ser, isso não estaria sendo cogitado”, argumentou Cândido Júnior.

Ele enfatizou que a revogação da prisão preventiva seria uma injustiça para as famílias das vítimas. “Eu fico abismado com a forçação de barra que estão tentando fazer dentro de um contexto que não existe. Tragam provas de que os meninos estavam caçando. Me deem os requisitos básicos do crime de caça. Não há esse crime que o MPF fala. O próprio delegado, em seu relatório, disse que não há indícios de que houve crime de caça”.

Cândido Júnior concluiu expressando sua tristeza e consternação com a atuação do MPF. “A ordem de prisão é legítima, sim, porque não há o crime originário. Qualquer um que ler o inquérito vai perceber isso”, defendeu.

Texto: assessoria de imprensa/ Cândido Júnior

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