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DIREITO & DEVERES

Direito do consumidor – Como não cair nas armadilhas da Black Friday

Regras do Código de Defesa do Consumidor continuam valendo mesmo com os descontos ofertados

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Um dos momentos mais esperados pelo comércio nacional está chegando: a Black Friday. Nesse período o consumidor aproveita os descontos e promoções oferecidos pelos lojistas para adquirirem produtos e serviços com o menor preço do mercado. Porém, com a alta demanda, muitos consumidores podem correr riscos durante suas compras e terem seus direitos violados.

Mesmo durante o período de descontos, as regras do Código de Defesa do Consumidor continuam em vigor, como desistência e ressarcimento do valor da compra. O advogado, especialista em direito do consumidor, Kristofferson Andrade, explica como funciona esse processo. “Independente do motivo da desistência da compra e isso vale para períodos fora da Black Friday, o consumidor tem o direito ao ressarcimento, sem custo algum, em até sete dias corridos, a partir da compra ou do recebimento do produto, mesmo para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, seja por site ou telefone”, explica o advogado.

Segundo o advogado, o fornecedor precisa esclarecer todas as informações em relação ao seu produto ou serviço. “Todas as características, composição, preço, quantidade, devem estar especificadas para o consumidor não correr o risco de cair numa propaganda enganosa. E caso isso aconteça é cabível uma reclamação junto ao Procon”, esclarece Kristofferson.

O consumidor também tem o direito, de acordo com o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, de trocar determinado produto que tenha vindo com defeito. “O consumidor poderá reclamar dentro do prazo de 30 dias para produtos perecíveis, e 90 dias para produtos não-perecíveis. Por isso é importante analisar o produto para identificar possíveis defeitos e falhas”, ressalta o advogado.

Devido ao grande fluxo de comprar durante a Black Friday, é comum o atraso na entrega de produtos. Kristofferson orienta o consumidor de que forma proceder nesses casos. “Há três opções. Primeiro solicitando o cumprimento forçado da entrega, segundo desistindo da compra com restituição integral do valor e por fim adquirindo outro produto similar”, finaliza.–

Texto: Vanessa Lago

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