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MARABÁ

Lei proíbe divulgar dados de servidoras sob medidas protetivas em Marabá

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Foto: Reprodução | Fonte: Debate Carajás

Foi sancionada pelo prefeito Sebastião Miranda Filho, no último dia 23, a Lei 18.184/2023, que proíbe divulgar a lotação ou setor de trabalho das servidoras que estejam sob alcance de medidas protetivas nos Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo de Marabá.

Conforme a nova lei, fica vedada a divulgação da lotação ou setor de trabalho das servidoras que estejam sob o alcance de medidas protetivas nos Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo de Marabá.

Essa vedação, ainda segundo a Lei 18.184/23, incidirá em 48 horas do requerimento da interessada mediante apresentação da certidão de concessão de medida protetiva ao órgão competente pela gestão dos Portais de Transparência.

Pelo texto, a lei, que já está valendo em Marabá, se aplica somente às servidoras mulheres.

Saiba mais

As medidas protetivas são mecanismos legais que têm como objetivo proteger cidadãos em situação de risco. O caso mais comum de medida protetiva decorre da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), visando a proteger mulheres vítimas de violência familiar e doméstica de serem agredidas novamente. 

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