MARABÁ
Lei proíbe divulgar dados de servidoras sob medidas protetivas em Marabá
Foi sancionada pelo prefeito Sebastião Miranda Filho, no último dia 23, a Lei 18.184/2023, que proíbe divulgar a lotação ou setor de trabalho das servidoras que estejam sob alcance de medidas protetivas nos Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo de Marabá.
Conforme a nova lei, fica vedada a divulgação da lotação ou setor de trabalho das servidoras que estejam sob o alcance de medidas protetivas nos Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo de Marabá.
Essa vedação, ainda segundo a Lei 18.184/23, incidirá em 48 horas do requerimento da interessada mediante apresentação da certidão de concessão de medida protetiva ao órgão competente pela gestão dos Portais de Transparência.
Pelo texto, a lei, que já está valendo em Marabá, se aplica somente às servidoras mulheres.
Saiba mais
As medidas protetivas são mecanismos legais que têm como objetivo proteger cidadãos em situação de risco. O caso mais comum de medida protetiva decorre da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), visando a proteger mulheres vítimas de violência familiar e doméstica de serem agredidas novamente.



