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PARÁ

MPT pede retomada de processo contra a Vale no Pará

Decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho suspendeu os trâmites processuais da ACP em que o MPT busca a correção de irregularidades em relação a 359 trabalhadores em área de risco na barragem Pera Jusante, no município de Parauapebas.

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Foto: Reprodução | Fonte: Ministério Público do Trabalho (PA/AP)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou, na última terça-feira (12), com pedido de retomada do fluxo processual normal da ação que visa à proteção de trabalhadores da empresa Vale localizados em área de risco no município de Parauapebas, no Pará.

A Vale recorreu contra a decisão da Vara do Trabalho de Parauapebas, que determinou a imediata correção das irregularidades, no Tribunal Regional do Trabalho do Pará e na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determinou a suspensão do processo enquanto se discute a possibilidade de um acordo. Para o MPT, no entanto, não há necessidade de interrupção da tramitação normal do processo para que um eventual acordo seja discutido.

Os integrantes do Grupo Especial de Atuação Finalística – GEAF do MPT que acompanham o caso aguardam a reconsideração da decisão, com a retomada do curso processual, pois a jurisdição das instâncias ordinárias que cuidam do caso, no Pará, não foi exaurida, e a paralisação da Ação mantém a situação de ilegalidade e ameaça aos trabalhadores.

Sobre a ação – Há cerca de duas semanas, o MPT obteve decisão liminar favorável na Justiça do Trabalho determinando que a Vale removesse os trabalhadores dos locais de risco em Parauapebas (PA) e observasse medidas de cautela em relação àqueles estritamente necessários à operação da barragem. A Vale recorreu e o desembargador responsável pelo Mandado de Segurança no TRT8 decidiu pela suspensão da liminar por 15 dias. Desta decisão a Vale recorreu, tanto ao Tribunal Regional do Trabalho no Pará, quanto junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, tendo esta última tomado a decisão de suspender o processo – inicialmente até que houvesse decisão do TRT, e, posteriormente, suspendendo por completo o andamento do Processo.

Desde os incidentes em Minas Gerais nas barragens de Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019, o MPT redobrou a atenção quanto às medidas de cautela, agindo preventivamente, de forma a observar as disposições legais que visam à proteção dos trabalhadores em situação mais vulnerável, em especial dos posicionados na Zona de Autossalvamento, que seriam atingidos na hipótese de colapso da estrutura.

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