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Detran prorroga prazo de vistorias para transferência de propriedade de veículos

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Foto: Reprodução | Fonte: O Estado Net

Foi prorrogado até o próximo dia 30, o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque. Portaria publicada na edição desta terça-feira (9), do Diário Oficial do Estado (DOE), informa que a nova medida alcança os prazos vencidos nos dias 1º de agosto de 2021 à 30 de novembro de 2021. 

Assinado pela diretora geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), Renata Mirella Freitas Guimarães de Sousa Coelho, o ato garante aos proprietários que os recibos de transferência de propriedade(CRV) ou documentos vencidos, utilizados nos serviços de transferência de propriedade e jurisdição, para vistorias realizadas nas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular, não terão cobranças de multas até o novo prazo estabelecido pela autarquia.

Ficam autorizados, em caráter excepcional, os veículos oficiais, de propriedade do Estado e utilizados em serviço público, sejam conduzidos sem registro e licenciamento, e consequentemente, sem placas, desde que apresentada a Nota Fiscal no momento da abordagem, com todos os dados do veículo e do proprietário.

O Detran recomenda ainda quem, particularmente nestes casos, sempre que os agentes de trânsito dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, policiais militares (quando conveniados) e/ou aos agentes municipais ou rodoviários, se depararem com veículos oficiais, em uma abordagem, devem verificar se o veículo encontra-se numa das situações permitidas pelo órgão, sempre consultando o sistema RENAVAM, disponível ao órgão em que trabalham, para se certificar se o veículo realmente não foi registrado e/ou licenciado.

A orientação se estende à consulta e verificação do número de identificação veicular gravado no chassi, para os veículos que estiverem sem registro e sem placas. 

A portaria determina ainda que será obrigatório o porte da Nota Fiscal do veículo, para comprovação que se trata de veículo de propriedade do Município, Estado ou União.

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