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PARÁ

Inscrição para casamento comunitário adiado até 6 de outubro

Inscrições são feitas na sede da instituição, de 8 as 11h, no centro de Belém

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Foto: Marcelo Seabra / Fonte: O Liberal

Uma boa notícia nesta terça-feira (28) para quem pretende regularizar o relacionamento por meio do casamento comunitário organizado pela Defensoria Pública do Estado do Pará: o prazo das inscrições que terminaria nesta quinta-feira (30) foi prorrogado para 6 de outubro. O casamento comunitário é uma ação anual da instituição e tem como meta, em 2021, fazer com que cerca de 100 casais tenham a oportunidade de oficializar a união em uma cerimônia totalmente gratuita.

As inscrições são realizadas no prédio da Defensoria Pública do Pará, na travessa 1º de março, nº 766, de 8h as 11h, bairro Campina. Ao chegar na recepção, basta solicitar senha para casamento comunitário.

A Defensoria Pública explica que a iniciativa dessa ação visa oferecer ao público hipossuficiente essa opção, assim como oficializar a formação de famílias, que muitas vezes, por falta de recursos financeiros, deixam de realizar o sonho de casar.

Participação

Os parceiros solteiros devem apresentar, para participar do casamento comunitário, certidão de nascimento original (em bom estado e legível), documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de identificação profissional ou CTPS) e CPF (original e cópia). Duas testemunhas maiores de 18 anos de idade, junto com o documento de Identificação com foto (RG, CNH, carteira de identificação profissional ou CTPS).

Já para os divorciados, é necessária a apresentação de casamento anterior com averbação do divórcio, fotocópia da sentença de partilha se houve ou não bens a partilhar, declaração comprovando o estado civil, documento de identificação com foto atualizado para divorciado (RG, CNH, carteira de identificação profissional ou CTPS). Duas testemunhas maiores de 18 anos de idade, junto com o documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de identificação profissional ou CTPS).

Para pessoas que forem viúvas, será necessário a apresentação de certidão de casamento original, atualizada com anotação de óbito (em bom estado e legível), cópia autenticada da certidão de óbito do (a) cônjuge falecido (a), documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de identificação profissional ou CTPS Atualizado) e CPF (original e cópia).  Duas testemunhas maiores de 18 anos de idade, junto com o documento de Identificação com foto (RG, CNH, carteira de identificação profissional ou CTPS).

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