Norma nacional de 2022 permitiu alterações de nomes e sobrenomes de modo simplificado em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial
Transações de imóveis, divórcios, testamentos, procurações e até reconhecimento de firmas já podem ser feitas de forma online pela plataforma nacional www.e-notariado.org.br
Convênio com a Polícia Federal (PF) permite que o serviço possa ser feito de forma eletrônica pelo cidadão na plataforma nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
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