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ECONOMIA

Acaba a 31 de março o prazo para envio da Declaração de Condição de Estabilidade de barragens

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As empresas responsáveis por barragens de mineração têm até o dia 31 de março de 2026 para enviar a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) por meio do Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM).

A DCE é obrigatória para todas as barragens de mineração enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e constitui um dos principais instrumentos de monitoramento da estabilidade dessas estruturas no país.

A poucos dias do encerramento do prazo, apenas 59 barragens tiveram suas declarações devidamente encaminhadas.

De acordo com a Resolução ANM nº 95/2022, o não envio da DCE ou o envio fora do prazo sujeita o empreendedor à aplicação imediata de sanções administrativas, incluindo o embargo da barragem.

Quem deve declarar

Devem apresentar a DCE todas as empresas responsáveis por barragens de mineração enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens, conforme os critérios legais e regulatórios vigentes.

Como enviar

O envio deve ser realizado exclusivamente pelo SIGBM:

As orientações para utilização do sistema estão no Manual do Usuário Externo disponível em:

Dúvidas adicionais podem ser encaminhadas para:

Da ANM

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