PARÁ
Testamento nos Cartórios de Notas do Pará cresce 19% em cinco anos
Caso envolvendo herança do tio de Suzane von Richtofen reacende debate sobre planejar o destino do patrimônio construído ao longo da vida.
A recente repercussão sobre o destino da herança de Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richtofen, reacendeu o debate sobre um tema que tem deixado de ser tabu no Brasil nos últimos anos: a importância de planejar o destino do patrimônio construído ao longo de uma vida. Dados compilados pelos Cartórios de Notas do Brasil apontam que o número de testamentos no Pará cresceu 19% nos últimos cinco anos.
Solteiro, sem filhos e sem ter deixado testamento, Abdalla Netto deixou um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões, o que levantou questionamentos sobre quem teria direito à herança e quais regras se aplicam quando não há manifestação formal de vontade sobre a destinação dos bens. Nesta situação, o caminho acaba sendo a Justiça, que ainda terá que decidir se o médico aposentado teria mantido união estável com Silvia Magnani, também sem registro formal.
Um contexto que começa a mudar ano após ano no estado. Entre 2020 e 2025 o total de testamentos cresceu 19%, passando de 215 atos feitos em Cartórios de Notas para 257 no ano passado. Já em relação a 2024, foram realizados 528 testamentos, com a facilitação do ato agora poder ser feito pela internet, diretamente pela plataforma eletrônica e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
“Observamos um movimento crescente de paraenses que buscam os cartórios de notas para formalizar suas vontades através do testamento”, destaca Larissa Rosso, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará. “Esse crescimento de 19% em cinco anos reflete a confiança da população na segurança jurídica oferecida pelos tabeliães e a compreensão de que planejar a sucessão patrimonial é um gesto de responsabilidade e cuidado com quem amamos”, finaliza.
A ausência de um testamento faz com que a herança siga a chamada sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no Código Civil: filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais, como sobrinhos, até o quarto grau, como no caso atual envolvendo a família von Richtofen. Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser declarados vacantes e destinados ao Estado.
Como fazer
O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas do Pará ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na opção física, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais, informação sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.
Já pela via eletrônica, o cidadão agenda atendimento online com um tabelião, realiza uma videoconferência para manifestação de vontade – com a presença de duas testemunhas – e assina o ato com certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos próprios Cartórios, inclusive em formato digital. O valor do testamento é tabelado por Lei Estadual em cada um dos Estados da Federação.
A maior conscientização sobre os desgastes causados por conflitos envolvendo heranças, a complexidade crescente das relações familiares contemporâneas e um cenário de patrimônio cada vez mais diversificado — que inclui imóveis, investimentos, empresas e até ativos digitais — tem feito com que cada vez mais brasileiros decidam não correr o risco de ver o patrimônio de uma vida se perder em disputas sem fim na Justiça.
Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais Estaduais. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), organização não governamental que congrega 89 países e representa o notariado de tipo latino, presente em mais de 100 nações, abrangendo dois terços da população global e cerca de 60% do PIB mundial.




