BELÉM
Especialista explica direitos e responsabilidades que condomínios tem sobre animais comunitários

Os animais comunitários são os gatos e cachorros em situação de abandono, que vivem inseridos na comunidade sem um tutor definido, mas que estabelecem laços de afeto e dependência com moradores daquele local. Desde 15 de janeiro deste ano, o prefeito de Belém, Igor Normando, sancionou a Lei nº 10.126, que garante a alimentação e o fornecimento de água para animais domésticos comunitários, dentro de condomínios localizados na capital. Com a medida, muitos gestores de condomínios ainda possuem dúvidas para começar a implantar as leis de acolhimento desses animais.
Para Pedro Garcia, advogado e especialista em direito condominial, é importante que haja um consenso entre os moradores. “É inegável que a aprovação desta lei municipal é um avanço aos direitos dos animais, especialmente os que se encontram em situação de abandono nas ruas, desprovidos de alimentos e água. O que se busca neste momento, são mecanismos internos para que a norma seja cumprida e que essa relação entre moradores e animais seja harmoniosa e pacífica”, explicou Pedro..
Regulamentação junto aos condomínios
Para que todos os direitos e deveres dos condomínios com moradores e animais seja mantido de forma pacífica, é necessário levar em conta algumas orientações que podem diminuir conflitos e garantir a saúde dos pets.
É indispensável o cadastramento de ao menos um tutor, junto à administração do condomínio, para ficar responsável pelo animal, além de manter uma relação atualizada dos responsáveis por cada animal comunitário que viva no condomínio, para ser acionado em caso de eventuais emergências. É preciso de um local adequado nas dependências da área para cuidado, alimentação e acolhimentos desses animais. Manter diretrizes para regulamentar o acolhimento e alimentação, higiene e limpeza, bem como campanhas e ações conjuntas de castração, vacinação são orientações importantíssimas, assim como manter campanhas internas sobre monitoramento a fim de evitar maus tratos aos animais.
“Dessa forma, gestores e moradores devem buscar um ponto de equilíbrio para que seja garantido tudo que prevê a normativa sobre animais comunitários, entendendo que a permanência desses animais nas áreas comuns só pode ser questionada caso exista algum tipo de risco à integridade física dos animais e moradores, bem como se for caracterizada perturbação do sossego, insalubridade ou risco à segurança de todos”, finalizou o especialista.
IMPORTANTE LEMBRAR
Vale destacar ainda, que já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento de que condomínios e seus gestores não podem proibir a permanência de animais nas unidades condominiais. E caso esse impedimento não seja realizado com cautela podem configurar violação ao direito de propriedade do tutor, essa proibição somente só pode ocorrer caso haja distúrbios ao sossego, salubridade, segurança e integridade física dos moradores e outros animais daquela comunidade condominial.