CURIOSIDADES
Justiça condena empresa Boa Esperança por vender mesmo assento para duas pessoas e deixar passageiro com deficiência viajar em pé no Pará
Após atuação da Defensoria Pública do Estado do Pará, a empresa rodoviária Boa Esperança foi condenada a pagar R$ 10 mil como indenização para um homem que teve que viajar em pé do município de Tracuateua até Belém.
Em 2 de janeiro de 2015, A. L. V. comprou uma passagem de Tracuateua a Belém na empresa Boa Esperança. A viagem ocorreria no dia 04 de janeiro e tudo parecia seguir conforme o programado. No momento do embarque, porém, ele foi surpreendido com outra pessoa ocupando sua poltrona. Mesmo após o pedido e utilização dos documentos, a pessoa seguiu no espaço de A. L. V., que ainda pediu ajuda aos funcionários da empresa, mas estes nada fizeram.
Diante da situação, A. L. V. teve que viajar por mais de três horas em pé, o que já seria incômodo naturalmente, mas foi agravado por ele possuir deficiência (PCD).
Após o fato, o passageiro entrou com processo contra a Boa Esperança e venceu. No entanto, ela recorreu, se eximindo de culpa e usando como justificativa o fato de outro passageiro (que estava no lugar de A. L. V.) ter decidido não se retirar e. Segundo a empresa, portanto, o outro cliente sim seria o responsável pela situação.
Segundo o defensor público Cássio Bitar, do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado (DPE-PA), “no caso ficou evidenciado a falha na prestação do serviço oferecido pra empresa, submetendo o usuário a transtorno e tratamento indigno, o que é potencializado pela violação dos direitos que possui enquanto pessoa com deficiência. Além da reparação no caso concreto esperamos que a ação e a respectiva divisão judicial leva as empresas que prestam o serviço de transporte intermunicipal de passageiros a investir e melhorar seus serviços”, enfatiza.
Indo além, não é difícil perceber que as consequências desse incidente poderiam ter sido mais graves ainda, resultando em acidentes ou traumas físicos, além dos emocionais pelos quais o passageiro foi submetido.
Diante das alegações e análise dos autos, na última sexta-feira (03), a desembargadora Gleide Pereira de Moura, da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém, decidiu por nova e definitiva condenação da empresa, que deveria garantir não apenas o direito de compra e uso por parte de A. L. V., mas sua segurança.
O fato possibilita a reflexão sobre a importância dos regulamentação da segurança no transporte público e a responsabilidade das empresas em transportar os passageiros segurança. É imperativo que as empresas de transporte cumpram os protocolos e prezem pelo conforto e segurança dos clientes.
Para o Defensor Público Cássio Bitar, “em que pese a existência de diversos órgãos e instâncias de fiscalização é muito importante que o consumidor denuncie qualquer problema. A melhoria deste serviço tão importante é fundamental, afinal a população depende disso”, finaliza.

BUSQUE SEUS DIREITOS!
Para saber mais e buscar seus direitos, é possível agendar um atendimento no Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado (DPE-PA) através do “Conexão Defensoria” (http://www.defensoria.pa.def.br/conexaodefensoria/) ou ligar para 91-3201-2727.
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