CORRESPONDENTE MARABÁ | Mary Alexandra
Pets | Cuidar dos seres humanos, uma tarefa fácil ou difícil?
As leis sobre transporte de animais dentro de aeronaves comerciais no brasil, ainda é considerada por aqueles que estudam e advogam leis, lentas ou até mesmo parada no tempo, mas nada melhor do que uma boa leitura no processo e vontade de auxiliar o próximo para deixar a lei mais clara. A citação no sub-titulo dessa matéria é da advogada marabaense, Chaira Lacerda Nepomuceno que foi procurada por uma família paraense que se mudou no final de 2022 para o sudeste do país; A mudança se tornou um caso de justiça quando a família esbarrou na lei que regulamenta o transporte de animais dentro de aeronaves, nesse momento houve a necessidade de buscar ajuda de um profissional legal que pudesse interpretar a lei e encontrar um caminho para ajudar, foi então que o pai do adolescente que necessitava do cãozinho do lado para viajar, em conversa com um amigo encontrou uma profissional, a advogada Chaira que é marabaense, mas atualmente mora na capital parense, ela concedeu uma entrevista a correspondente do jornal Correio Paraense Mary Alexandra no sudeste do estado, informando como foi defender um adolescente diagnosticado com transtorno do espectro autista e seu pequeno cão, junto a uma situação de transporte por uma companhia aerea, “ Essa dificuldade é no brasil inteiro, pois precisamos de uma lei federal para regulamentar esse assunto” Ressaltou.

“Existe uma categoria, chamado de animal
de suporte emocional é uma espécie de
terapia para pessoas com algum tipo de
transtorno, ansiedade, depressão, síndrome do pânico”
Interação pessoas e animais
Os pets adquiriram verdadeiro status de membro da família. Não é à toa que a jurisprudência brasileira reconhece a figura da “família multiespécie”: aquela formada pela interação humano-animal dentro de um lar.
Ressalta-se, ainda, a importante figura do animal de assistência emocional, que proporciona conforto e auxilia no controle de doenças psiquiátricas de seus tutores, como depressão e ansiedade. Tamanha a importância no tratamento destes transtornos que sua companhia junto aos tutores deve ser assegurada, especialmente em situações de estresse. Contudo, o adolescente diagnosticado com transtorno do espectro autista, viu o embarque de seu animal de apoio emocional ser negado pela companhia aérea.
O pet da raça pug, de 11 (onze) quilos, um exemplar braquicefálico, de focinho curto e problemas respiratórios, não poderia ser transportado em cabine, pois extrapolava o limite de peso máximo de 7 (sete) quilos. E, por tratar-se de um cão braquicefálico, não poderia viajar no porão, sob risco de morte.
Um erro considerado pela companhia aérea, pois por tratar-se de um animal de apoio emocional, o embarque desses pets dentro da cabine do avião, juntamente aos tutores, deve ser assegurado. Em pesquisa encontrei que a lei existente, mas a proposta de extensão da lei ainda tramita na câmara federal.
O Projeto de Lei 3759/20 autoriza o transporte de cães de assistência emocional ou de serviço dentro da cabine de aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
A autorização estende a cães-ouvintes, cães de alerta, cães de serviço e a animais de assistência emocional a mesma permissão já assegurada por lei ao cão-guia, que auxilia pessoas cegas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias https://www.camara.leg.br/noticias/681297-projeto-autoriza-o-transporte-de-caes-de-assistencia-dentro-da-cabine-do-aviao/
A Importância da população saber mais sobre importantes leis.
O ditado diz que quanto mais uma pessoa busca informações mais ela adquiri conhecimento para si e para os outros, segundo Mota et al (2017) “a leitura faz com que cada um adquirira conhecimento, amplie seu vocabulário e enriqueça sua ideia, como também pode sanar suas dificuldades durante o seu aprendizado. Todavia, a leitura torna-se essencial para a formação do ser humano.” Ressalta.
Fonte: SABERES DOCENTE, Juína/MT/Brasil, v. 3, n. 3, Jan/Jun. 2017.
Bem, como estamos falando de uma lei que ainda está no meio do caminho achei importante mostrar como as leis que obedecemos em nosso pais são feitas, qual o percusso feito para que uma ideia se transfome em lei.
APRESENTAÇÃO
Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.
CASA INICIADORA E REVISORA
Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.
- Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.
ANÁLISE PELA COMISSÕES
Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).
- COMISSÃO ESPECIAL
Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.
- ANÁLISE CONCLUSIVA NAS COMISSÕES
A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
- URGÊNCIA
projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes. - O projeto em regime de urgência
pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata. - O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).
A APROVAÇÃO
Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).
- A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração.
A SANÇÃO E VETO
Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI
Esse é o caminho que uma ideia percorre para se transformar em lei e ajudar pessoas como você que está lendo essa matéria ou o tutor do pequeno pet chamado nessa matéria por baduk, nome fectício copiado de um dezenho animado da década de 1990, onde um menino dono de um cãozinho da mesma raça, onde o cãozinho era seu melhor amigo e auxiliava o menino em tudo, não diferente do cãozinho real do adolescente, escolhi esse nome para não expor o cãozinho e tão pouco a família em questão.
No final de uma simples mudança, reconhecidamente o animal de suporte emocional de seu tutor, atestado por intermédio de laudos psiquiátricos e psicológicos, em 10 de dezembro de 2022 o cãozinho embarcou em Belém com destino ao Rio de Janeiro, após a prolação de uma decisão liminar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Direito assegurado com o socorro do Poder Judiciário, por intermédio da advogada Chaira Lacerda Nepomuceno.
A negativa do direito ao embarque do pet põe em xeque a eficácia do tratamento de seu tutor e, ainda, conflita com os direitos e proteção assegurados às pessoas acometidas de transtorno mental. Este caso, de festejada justiça, concretizou direitos das pessoas em tratamento de transtornos mentais, além de assegurar o transporte seguro do pet.
Mary Alexandra Correspondente no sudeste do Pará | Correio Paraense.



