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ICMBio apreende 4 mil caranguejos coletados no período de defeso em reserva extrativista de Curuçá, no PA

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Foto: Fernando Sinimbu/IMA-AL | Fonte: G1 Pará — Belém

Agentes ambientais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apreenderam cerca de 4 mil caranguejos, que estão em período de reprodução, conhecido como defeso” ou “andada”, em Curuçá, no nordeste do Pará.

A apreensão foi feita na terça-feira (24) na Unidade de Conservação Federal Reserva Extrativista Mãe Grande Curuçá. Ninguém foi autuado porque os infratores fugiram adentrando área de manguezal.

De acordo com o ICMBIO, os animais foram devolvidos ao hábitat, como determina a legislação ambiental.

A Resex Mãe Grande de Curuçá é uma unidade de proteção ambiental da União criada em 2002 e faz parte do bioma marinho costeiro. A área é de aproximadamente 36,6 mil hectares, segundo o ICMBIO.

O que é defeso e para que serve?

Conhecido também como “andada”, defeso é o período reprodutivo, em que os caranguejos machos e fêmeas saem das tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento.

O defeso foi criado para proteger os caranguejos na época em que estão mais vulneráveis, se tornando presas fáceis.

A medida proibitiva garante a sobrevivência da espécie e geração de renda para os extrativistas e pescadores, que têm no caranguejo-uçá uma forma de sustentar suas famílias.

Qual o período do defeso?

O primeiro período de defeso do caranguejo-uçá no Pará este começou no domingo (22), e vai até o próximo sábado (27).

O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio) já alertou sobre a proibição de captura e comercialização da espécie no período reprodutivo, conhecido como “andada”, e que ocorre nos primeiros meses do ano em todo o território paraense.

O segundo período será de 21 a 26 de fevereiro, e o terceiro, de 22 a 27 de março. As datas coincidem com a lua nova, que influencia diretamente na “andada”.

As datas do período foram estabelecidas na Portaria 325/2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para cumprimento nos estados do Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

O que fica proibido?

Durante o defeso é vedada a captura da espécie nas Unidades de Conservação (UCs) federais, estaduais e municipais, e em todo o território paraense.

O descumprimento ao defeso acarretará apreensão e multa, de acordo com as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, com base na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a qual prevê penas que variam de prestação de serviços comunitários à detenção.

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