POLITICA
Dirigente do PCdoB cobra de presidente do partido devolução de dinheiro do fundo eleitoral
O dirigente do PCdoB Marcão Fonteles, emitiu nota cobrando que o presidente do partido Jorge Panzera, devolva parte do dinheiro do fundo eleitoral, que foi para sua conta eleitoral. Panzera é candidato a deputado estadual. Veja a nota: Camaradas,
Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.
Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.
O Fundo Partidário (FP), instituído em 1995 pela Lei nº 9.096, foi durante muito tempo a única fonte de recurso público dividida entre os partidos.
O FP é distribuído às siglas anualmente. Ele é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (aquelas específicas para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.
Recursos do Fundo Eleitoral (FEFC)
Os recursos do FEFC devem ser distribuídos pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com critérios definidos na Lei e repassado aos partidos após a definição pelo Partido. De acordo com a norma, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do FEFC para financiamento das campanhas femininas, além de que a distribuição do Fundo Eleitoral deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.
Ne estado do Pará, o PCdoB recebeu recurso do FEFC no valor de R$ 700.000,00 e, aprovou em reunião da Comissão Política Estadual que o Partido tivesse com foco na eleição de deputado estadual e, como prioridade na eleição do candidato Jorge Panzera, sem exclusividade. Diante dessa decisão esses recursos tiveram a seguinte proporção de divisão entre os candidatos:
Deputado Estadual:
Jorge Panzera: 260 mil
Altair Brandao: 90 mil
Enfermeira Débora: 40 mil
Deputado Federal:
Vitória: 70 mil
Ellana: 70 mil
Antônia: 70 mil
João de Deus: 40 mil
Gil: 40 mil
Ficando um saldo de R$ 20 mil para uso do Partido para despesas administrativas.
Recursos do Fundo Partidário
O acesso aos recursos do Fundo Partidário, que o PCdoB teve acesso, não temos informação do destino dos recursos no PCdoB, no Pará.
Ocorre que, após essa reunião e divisão dos recursos, o Partido recebeu mais duas transferências de valores do Fundo Eleitoral, sendo:
No dia 13/09/2022, pela transferência eletrônica 651230700000PA000004E, no valor de R$250.000,00 e no dia 14/09/2022, pela transferência eletrônica 651230700000PA000005E, no valor de R$80.000,00, que totalizam R$ 330.000,00, que foram integralmente repassados para a conta do candidato Jorge Panzera, presidente do Partido e ordenador das despesas partidárias.;
Essa decisão foi tomada sem qualquer debate interno, sem decisão partidária, num formato de abuso de poder administrativo, irregulares, de locupletação de recursos públicos em favor de quem seria o administrador das contas e aproveitou para se beneficiar irregularmente dessa transferência irregular de recursos.
Ressalte-se que essa decisão irregular do presidente e candidato beneficiado Jorge Panzera além do caráter autoritário, desrespeitou a legislação partidária e os critérios da Federação Brasil Esperança e PCdoB, de que no mínimo deveria ser repassado às candidaturas femininas um percentual de 30% sendo que, dio total repassado ao PCdoB, do FEFC, somou R$ 1.030.000,00 e somente foi repassado às candidatas femininas R$ 250.000,00, quando a lei determina um mínimo de R$ 309.000,00, para obedecer o percentual legal de 30%.
Da mesma forma o candidato Jorge Panzera, auto declarado branco, não obedeceu a resolução partidária e da Frente Brasil Esperança nº 02/2022 – FE Brasil, no artigo 2º que determina que a distribuição dos recursos do FEFC aos candidatos e candidatas dos partidos associados, observadas as estratégias político-eleitoral, prioridades e os critérios adotados por cada partido, garantirá o cumprimento das cotas de gênero e de raça estabelecidas na legislação.
Ou seja, do montante de recursos do Fundo Partidário de R$ 1.030.000,00, para os 08 candidatos do Partido no Pará, os 02 candidatos autodeclarados brancos, entre esses o presidente do Partido e candidato, foram beneficiados com repasse no valor de R$ 660.000,00, sendo Jorge Panzera R$ 590 mil e Vitória R$ 70 mil; os demais 06 candidatos, autodeclarados negros ou pardos tiveram o repasse de R$ 370.000,00. Essa explanação mostra como foi realizada de forma indevida, irregular e para beneficiar amplamente o ordenador de despesas e candidato privilegiado.
Essas informações constam no site do TSE, https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/
Diante desses fatos, pedimos, com a urgência que a situação exige, já que a eleição ocorre no dia 02.10.2022, que o Jorge Guimarães Panzera, presidente do PCdoB e candidato beneficiado de forma irregular, faça a devolução desses recursos ao demais candidatos, na ausência de decisão coletiva partidária, que a divisão se dê de forma igualitária, sendo 03 candidatos a deputado estadual e 05 candidatos a deputado federal, um montante de R$ 41.250,00 para cada candidato.
Ainda acreditando que reste dignidade espero que seja reparada a ilegalidade e a utilização indevida de recursos públicos em benefícios pessoais, até para evitar que a prestação de contas do PCdoB seja indeferida trazendo prejuízos ao Partido e aos candidatos, que mesmo eleitos possam sofrer punição pela irregularidade praticada pelo presidente e candidato do Partido.
José Marcos de Lima Araujo
Membro da Comissão Política Estadual do PCdoB



