PARÁ
Maniçoba e pato no tucupi são declarados patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará
O governador Helder Barbalho(MDB) sancionou leis aprovadas pela Assembleia Legislativa que declaram dois dos mais tradicionais pratos da culiniária paraense como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará.
Através da lei n° 9.606, de 2 de junho de 2022, sancionada pelo governador Helder Barbalho, declara o pato no tucupi patrimônio cultural de natureza imaterial do estado.
A lei n° 9.601 de 2 de junho de 2022, também foi publicada na edição da segunda-feira(6) do Diário Oficial, declara a maniiçoba patrimônio cultural de natureza imaterial do Pará.



