MUNICIPIOS
Shopping de Marabá não poderá cobrar estacionamento de funcionários das lojas
Os colaboradores das lojas que funcionam no Partage Shopping Marabá não podem mais ser cobrados por seus veículos automotores no estacionamento. A decisão foi tomada no final do dia em 16 de dezembro pelo desembargador Marcus Augusto Losada Maia, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT8). A medida foi em resposta a um recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindecomar) contra a 3ª Vara do Trabalho de Marabá, que não havia acolhido pedido inicial daquela entidade.
Os advogados dizem que tentaram diálogo com a administração do shopping, mas que não foram recebidos, o que ensejou a judicialização. Na resposta que o sindicato recebeu por escrito, o Partage se isentou da obrigação de tratar sobre o assunto com os comerciários e orientou que os trabalhadores negociassem com seus respectivo empregadores.
O desembargador, no entanto, no próprio texto da medida liminar, informa que é uma suspensão de cobrança, até que “empregadores, empregados e a administração do shopping consigam uma solução razoável, sobretudo porque a instalação do conflito pode, ao final, trazer uma série de dificuldades para todos”. Uma nova audiência ficou marcada para o dia 31 de janeiro de 2022 na 3ª Vara do Trabalho, em Marabá.
No pedido de liminar, os representantes do Sindecomar afirmaram que teriam direito à tutela por não ter, a administração do shopping, aberto qualquer negociação para viabilizar forma alternativa para os comerciários dentro do novo contexto. Também destaca que o fornecimento do transporte público na cidade é deficiente, o que impõe aos integrantes da categoria a necessidade de deslocamento em veículo próprio.
“Ademais, impor aos trabalhadores exigência de pagamento de algo fornecido gratuitamente há muito tempo impacta, por certo, muito mais nos seus orçamentos do que o eventual acréscimo de receita trazida pela cobrança e sem que o tempo concedido, para a adaptação dos trabalhadores, foi bem reduzido, pois a comunicação foi feita dia 2/12 e a cobrança começaria a partir do dia 6/12”, diz a decisão.
ENTENDA
O Partage Shopping Marabá começou a cobrar taxa pelo estacionamento nas suas dependências no último dia 6 de dezembro. Um comunicado da Superintendência do mesmo foi enviado aos lojistas no dia 2, estabelecendo os valores. Pelos carros a taxa cobrada é de R$ 7 e para as motos R$ 5, ambos com acréscimo de R$ 1 a partir da quarta hora.
A medida causou bastante debate entre lojistas e colaboradores, que esperavam uma cobrança diferenciada.
É a primeira vez que essa medida é implementada no centro lojista, desde a sua inauguração em 2012, ainda com o nome de Shopping Pátio Marabá. As cancelas sempre existiram, mas a gestão da época preferiu seguir com a modalidade gratuita, apenas com o uso do cartão.
Para os lojistas e seus colaboradores o único diferencial ofertado foi a possibilidade de aderir à modalidade mensalista, pagando R$ 100 por carro e R$ 70 para as motos, dentro do intervalo de 30 dias.
Em abril de 2018 a gestão do shopping foi assumida pelo grupo Partage, o mesmo que já respondia pelo shopping de Parauapebas, empreendimento que, por sua vez, sempre cobrou estacionamento, desde a sua abertura.
Há alguns meses o shopping já vinha ensaiando essa mudança, ao instalar duas máquinas de autoatendimento no hall de entrada e exigir a validação dos cartões de estacionamento, mesmo que de forma gratuita. Era uma forma de habituar os frequentadores ao equipamento.
Agora a cobrança estreou em pleno período de vendas natalinas, quando a frequência ao centro lojista costuma ser alta.
SEM RESPOSTA
O portal Correio de Carajás segue tentando ouvir a superintendência do shopping sobre o assunto e quanto à aplicação da nova decisão judicial, mas ainda não conseguiu retorno.



