PARÁ
Animais atropelados em vias públicas deverão receber socorro imediato, prevê lei já em vigor no Pará
Agora é lei! Animais vítimas de atropelamento nas ruas em qualquer cidade paraense terão que ser socorridos imediatamente.
Nesta quarta-feira (1), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a sanção da lei nº 9.351, de 29 de novembro deste ano, pelo governador Helder Barbalho, que torna obrigatória a prestação de socorro imediato em casos de atropelamento de animais nas vias públicas do Estado do Pará por motoristas, motociclistas e ciclistas que tenham dado causa ao acidente.
O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).
De acordo com a legislação, a prestação do socorro de que trata só será possível quando não apresentar risco pessoal, devendo o condutor solicitar auxílio à autoridade pública competente.
O proprietário ou responsável pela guarda de animais domésticos ou domesticados tem a obrigação de promover os cuidados a fim de impedir que os animais invadam ou permaneçam em vias públicas de trânsito.
Ao Governo do Estado caberá a determinar aos órgãos de fiscalização competentes, a promoção de mecanismos para a garantia da efetividade desta Lei, bem como a determinação de sanções nos casos de descumprimento da presente Lei.



