PARÁ
As visitas nos presídios do Pará ocorrerão uma vez por mês a partir de 24 de agosto, segundo a Seap
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) publicou uma portaria na qual autoriza, a partir do próximo dia 24 de agosto, o retorno gradual das visitas presenciais nas unidades penitenciárias do estado, com exceção na Central de Triagem da Marambaia, em Belém, que funciona como central de inclusão diária de pessoas no sistema penitenciário da capital.
Segundo a Seap, as visitas ocorrerão uma vez por mês, sempre respeitando o limite quantitativo de 10% da média de visitas dos últimos três meses anteriores à deflagração da pandemia da Covid-19 e, também, considerando ainda a capacidade de infraestrutura dos espaços físicos de acolhimento.
Conforme a portaria da Seap, a partir do dia 18 de setembro, caso fique comprovada condições sanitárias favoráveis, as visitas podem ocorrer uma vez por mês obedecendo ao limite quantitativo de 30% da média de visitas nos últimos três meses anteriores
Já a partir do dia 1º de outubro, também se for registradas condições adequadas evidenciadas pelos índices de estabilidade no quadro de infecções pelo novo coronavírus e tendo em vista o bandeiramento de cada região do Estado do Pará, estabelecido pelo Comitê Científico para Assessoramento ao Enfrentamento da Pandemia da COVID 19 do Estado do Pará, as visitas poderão ocorrer quinzenalmente, obedecendo ao limite quantitativo de 40%.
A Seap informa que o percentual poderá ser aumentado a razão de 10 % a cada quinzena, se verificadas as condições sanitárias adequadas para tal.´
Mas as visitas presenciais ficarão condicionadas às avaliações epidemiológicas de cada município de acordo com os parâmetros da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa), bem como dos municípios onde estão localizadas as Unidades Prisionais.
Os percentuais previstos nesta portaria poderão variar, para mais ou para menos, de acordo com as capacidades das estruturas físicas de cada unidade penitenciária, considerando o necessário distanciamento social entre as pessoas privadas de liberdade e as pessoas visitantes.
As visitas não poderão passar de 30 minutos e a entrada dos visitantes deverá atender às normas e protocolos do Plano de Contingência de prevenção e enfrentamento à pandemia do novo coronavírus
A direção das unidades prisionais deverá enviar a relação com os nomes dos custodiados que irão receber visitas presenciais e vídeo visitas.



