Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) digital chega em minutos ao celular dos pais e pode ser emitida sem sair de casa
Norma nacional permitiu alterações de nomes e sobrenomes de modo simplificado em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial.
Solução negocial, que envolve também entes e autarquias públicas, poderá ocorrer antes ou após o protesto de uma dívida
Desde o ano 2000, 649 paraenses nasceram no dia 29 de fevereiro, data que se repete somente a cada quatro anos
Desde o ano passado, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial
Norma nacional de 2022 permitiu alterações de nomes e sobrenomes de modo simplificado em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial
Pacto Nacional pela Consciência Vacinal conta agora com mais de 250 Cartórios paraenses no auxílio para a retomada dos índices de cobertura no país
Convênio com a Polícia Federal (PF) permite que o serviço possa ser feito de forma eletrônica pelo cidadão na plataforma nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br).