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Aposentados e pensionistas do INSS no Pará terão o 13º salário antecipado para os meses de abril e maio

Investimento federal será de R$ 1,6 bilhão na economia do estado

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Mais de 850 mil benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Pará terão o valor do 13º salário antecipado nos meses de abril e maio deste ano, conforme Decreto nº 12.884, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (19). A antecipação transferirá R$ 1,6 bilhão aos beneficiários do estado.

» Confira o Decreto nº 12.884
 

O calendário de pagamento da primeira parcela vai de 24 de abril até 8 de maio. A segunda metade do 13º será paga de 25 de maio a 8 de junho. A data de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. 

Terão direito à antecipação do 13º quem recebeu, em 2026, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. 

QUEM NÃO RECEBE — Não recebem 13º salário pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência – desde que comprovem baixa renda – e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia. 

De acordo com o Decreto 3028 (art. 120), o pagamento do abono é feito nos meses de agosto e novembro. A antecipação do benefício alcança todos os estados brasileiros e representa uma injeção significativa de recursos na economia dos municípios. 

Confira as datas do pagamento da primeira e da segunda parcela do adiantamento do 13º salário, de acordo com o número final do cartão de benefício. 

PRIMEIRA PARCELA

Até um salário-mínimo

Final do benefícioDia do crédito124/abril227/abril328/abril429/abril530/abril604/maio705/maio806/maio907/maio008/maio


Acima do piso nacional

Final do benefícioDia do crédito1 e 604/maio2 e 705/maio3 e 806/maio4 e 907/maio5 e 008/maio


SEGUNDA PARCELA

Até um salário-mínimo

Final do benefícioDia do crédito125/mai226/mai327/mai428/mai529/mai601/jun702/jun803/jun905/jun008/jun


Acima do piso nacional

Final do benefícioDia do crédito1 e 601/jun2 e 702/jun3 e 803/jun4 e 905/jun5 e 008/jun

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

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