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MEIO AMBIENTE

Centro de Perícia ambiental é decisiva na apuração de crimes contra a natureza e os animais

Centro de Perícias Científicas adquire equipamentos para aprimorar a atuação dos profissionais, dentro da nova legislação

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Foto: Jader Paes / Fonte: Agencia Pará

As perícias do Núcleo de Crime Ambiental, vinculado ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (NCA/CPCRC), são fundamentais nas ocorrências investigadas pela Delegacia de Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa) e outros órgãos. A contribuição da perícia ambiental tem se mostrado decisiva, por exemplo, na apuração da responsabilidade dos investigados pela Operação Amazônia Viva, realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que mira nos exploradores ilegais de terras.

Além disso, o NCA mantém equipe para perícias de denúncias de crimes contra animais, como a Operação Pet, dirigida pela Demapa, em que mostram a relevância do setor para a Justiça.

Recentemente, a direção do Centro de Perícias adquiriu “sonômetros”, aparelhos de fabricação polonesa que tornarão mais efetivas as autuações relacionadas a casos de poluição sonora, já que seguem as novas normas da legislação.

Demandas – O gerente do Núcleo, Enaldo Ferreira, conta que, atualmente, 15 profissionais, entre engenheiros agrônomos, florestais, químicos e sanitaristas, além de geólogos e veterinários, fazem parte dessa divisão criada em 2006, a partir de uma reformulação da legislação. “A maior parte das demandas recebidas vem do Ministério Público e de delegacias de Polícia, principalmente de delegacias especializadas. Em julho tivemos muitos chamados relacionados a demandas de poluição sonora, já que agora contamos com equipamentos mais apurados”, informa.

A equipe vai ao local das denúncias fazer a perícia, já que 99% das solicitações são relacionadas a demandas externas, que podem ser de desmatamento, queimada, extração de madeira ou caminhão apreendido com toras, maus-tratos aos animais, poluição hídrica e do ar. “É uma atuação crucial para qualificação do crime, quando constatado, já que toda denúncia precisa de materialidade para sua comprovação. Então, podemos ter crime contra a flora, fauna, poluição hídrica, sonora e do ar”, cita o gerente.

Por Carol Menezes (SECOM)

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