PARÁ
Seap define regras para cadastro e visita em unidades prisionais do Pará
A Secretaria de Estado de Estado e Administração Penitenciária do Pará (Seap), publicou na edição desta quinta-feira (30), do Diário Oficial do Estado (DOE), portaria regulamentando o cadastramento e visitação às pessoas privadas de liberdade no âmbito das unidades prisionais do Estado. A Portaria nº 114/2023 apresenta as regras para a permissão de visitantes nas penitenciárias paraenses.
Por entender que as visitas têm a finalidade de preservar e estreitar as relações das pessoas privadas de liberdade com a sociedade e suas famílias, é indispensável também o estabelecimento de normas de segurança tanto para os internos, quanto visitantes e servidores.
A portaria estabelece que o procedimento de cadastro e visitas às pessoas privadas de liberdade é de responsabilidade da Seap, por meio da Diretoria de Assistência Biopsicossocial (DAB), sob a gestão da Coordenadoria de Assistência Social (CAS), na modalidade presencial, na Central de Cadastro na Região Metropolitana em Belém, na Central de Cadastro de Marabá, na Central de Cadastro de Santarém e nas demais regiões do interior, em suas respectivas unidades prisionais.
Conforme a portaria, somente poderão se cadastrar junto à Seap, como visitantes, desde que comprovado o parentesco, cônjuge ou companheiro (a), ascendentes até o 2º grau: pai, mãe, avó e avô, descendentes até o 2º grau: filhos, netos, irmãos.
Para a efetivação do cadastro, será indispensável a apresentação de documentos pessoais, em duas vias, original e cópia, para fins de conferência e autenticidade, além de certidão de casamento ou declaração de união estável, particular ou por escritura.
A portaria destaca ainda que as visitas sociais ocorrerão uma vez ao mês, em todas as unidades prisionais do Estado, conforme calendário a ser previamente estabelecido pela Seap. A visitação de crianças e de adolescentes ocorrerá uma vez por mês, sendo destinada a última sexta-feira de cada mês para sua realização, exceto no Centro de Recuperação Coronel Anastácio das Neves (CRCAN) que ocorrerá na última quinta-feira do mês, não cumulativa com as demais visitas, em espaço de circulação delimitado nas unidades prisionais.
Será permitida a entrada de até duas crianças ou adolescentes, desde que devidamente cadastrados. A Seap ressalta que crianças que foram vítimas de qualquer tipo violência estão proibidas de fazer visitas.
As visitas sociais de familiares terão duração máxima de uma hora em local adequado pela direção da casa penal.
Serão permitidos, gestos de afetos, como por exemplo, abraço e aperto de mãos, entre custodiados e seus familiares no início e final de cada visita.
É expressamente proibido o ingresso de visitantes nas celas dos blocos carcerários e nem será permitida a entrada de visitantes após o horário estabelecido para visita. As grávidas não poderão entrar nas unidades prisionais a partir 24ª semana ou sexto mês de gravidez.
A portaria também menciona sobre as roupas que os visitantes deverão trajar nos dias de visitas, além de orientar sobre o cancelamento da visita e a entrada de pertences pessoais dos visitantes.
Haverá ainda rigorosa revista para o ingresso nas unidades prisionais, com leitura de biometria e checagem de documentos pessoais e revista pessoal.
A portaria completa está disponível para consulta no site da Seap. https://www.seap.pa.gov.br/