EDUCAÇÃO
Justiça obriga UFPA a matricular estudante de medicina indeferida em cota renda
Aprovada no curso de medicina, Lívia Letícia, de 20 anos teve o ingresso negado por não comprovar a cota renda. UFPA diz que a jovem não comprovou sua renda abaixo de 1,5 salário mínimo familiar bruto per capta.
A Justiça deferiu nesta quarta-feira (22) uma liminar obrigando a Universidade Federal do Pará (UFPA), campus Belém, a matricular a estudante Lívia Letícia, de 20 anos. Aprovada no curso de medicina, a jovem teve o ingresso negado por não comprovar a cota renda.
Na decisão, ainda em caráter provisório, o juiz federal Bernardo Horta afirmou que Lívia Letícia “juntou o comprovante de inscrição do Cadastro Único, para programas sociais do Governo Federal. Logo, a exigência do edital para fins de comprovação de renda de até 1,5 salário mínimo está satisfeita”.
Após a liminar, a jovem disse que aguardava essa resposta há dias e que, durante esse tempo, sentiu uma sensação horrível por saber que estava perdendo um direito que tinha.
“Apesar de tudo, estava pensando positivo, porque eu sabia que a vaga era minha. Sabia que tinha direito a essa vaga. Apresentei documentos suficientes. Receber essa decisão representou uma felicidade quase comparada quando passei. Me senti muito mais perto do curso”, comenta.
“A decisão liminar foi uma vitória não só para Lívia, mas sim para outros estudantes que também foram aprovados mas tiveram indeferimento pelo mesmo motivo. Essa decisão, de maneira célere, é um marco de garantia ao acesso à educação”, pontua o advogado Manassés Filho, responsável pelo caso da Lívia Letícia.
Sobre a decisão da Justiça Federal, a UFPA informou que ainda não recebeu o processo em questão.
Matrícula negada
O caso ganhou repercussão nas redes sociais, após amiga de Lívia mostrar a realidade onde a estudante mora, junto com a avó cadeirante e o avô acamado. A casa fica no bairro Caixa d’água, em Capanema, nordeste do estado.
A amiga mostrou cada compartimento da residência, dividido em quatro espaços – dois quartos simples, uma cozinha e um banheiro, todos sem reboco nas paredes ou lajotas no chão.
Aprovada pelo sistema de cota como estudante de baixa renda, a estudante teve a matrícula negada, mesmo diante de apresentar documentação onde mostra que avó recebe apenas um salário mínimo e seu próprio contracheque como garçonete, no valor de R$ 400, e Auxílio Brasil, também no valor de R$ 400.
A família de Letícia consta no CadÚnico, que é um registro nacional que objetiva identificar as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.
Segundo a estudante, no ato de entrega dos documentos ela reuniu todos os papéis necessários junto à sua habilitação no CadÚnico, que é o principal documento de comprovação de renda.
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A UFPA alega em nota divulgada à imprensa, que Lívia não comprovou sua renda abaixo de 1,5 salário mínimo familiar bruto per capta.
“Só são indeferidos em definitivo estudantes que não completem a documentação exigida ou apresentem inconsistência nas informações e documentações disponibilizadas”, afirma a instituição em nota.
Os advogados da estudante insistem que há irregularidades na decisão da instituição, diante do item presente no Edital 022/2023 que trata dos requisitos de apresentação do CadÚnico como documento de comprovação de renda.
Acerca do caso, o advogado Manassés Filho assumiu voluntariamente os trâmites legais sobre o processo de Lívia e a está ajudando afim de que ela seja matriculada na vaga legalmente.