CURIOSIDADES
Férias chegaram! Vai viajar? Conheça seus direitos!
Voo atrasado, cancelamento, alteração no trajeto, mala extraviada. É, férias não é só diversão! Julho chegou e aquela viagem dos sonhos das férias pode se tornar uma grande dor de cabeça! É necessário conhecer os deveres que as companhias aéreas precisam cumprir durante uma viagem e os direitos do passageiro.
“Nos períodos de alta temporada, como em julho, aumentam as reclamações sobre os descumprimentos dos deveres das companhias aéreas. Muitas pessoas viajam e não sabem que tem direitos que precisam ser garantidos como quando um voo atrasa”, esclarece o advogado Kristofferson Andrade. “No caso de atrasos, por exemplo, a partir de uma hora, a companhia deve usar meios de comunicação para informar os passageiros. A partir de duas horas, a companhia deve arcar com custos de alimentação e a partir de quatro horas, a mesma deve arcar com os custos de acomodação, hospedagem dos passageiros.
Nos casos de extravio, é necessário registrar ocorrência na empresa aérea, que tem sete dias para localizar a bagagem em viagens nacionais ou 21 dias em viagens internacionais. “Se a bagagem não for localizada nesse prazo, a empresa deve indenizar o passageiro num prazo de até sete dias. Se não conseguir resolver direto com a companhia aérea, a recomendação é que procure um advogado e ingresse com uma ação judicial”, diz Kristófferson.
A psicóloga Cristina Serra, 35, conta que nas últimas férias de fim de ano teve a mala extraviada e enfrentou muitos problemas para recuperar. “Fiz uma viagem internacional e depois cheguei ao destino somente com a mala de mão. A sorte é que eu sempre levo roupas na bagagem de mão e isso me salvou”, diz. Ela conta que só teve a mala entregue já perto de voltar pra casa. “Foram 5 dias de viagem e eu fiquei sem nada do que tinha levado, me entregaram no último dia, quando não adiantava mais nada”, relembra triste. “Minhas férias não foram perfeitas por conta desse imprevisto”.