ECONOMIA PARAENSE

Inscrições para a segunda fase do Fundo Esperança encerram nesta sexta-feira (20)

Desta vez, cerca de 15 milhões de reais serão disponibilizados para cooperativas e micro e pequenas empresas do setor de transformação

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Foto: Alex Ribeiro / Fonte: Agencia Pará

As inscrições para a nova fase do Programa Fundo Esperança 2021 ficam abertas até esta sexta-feira (20). Micro e pequenas empresas do setor de transformação e cooperativas de trabalho, transporte e agricultura familiar são as categorias beneficiadas nesta etapa.

Segundo levantamento feito pela Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (ABIP), em 2018, no estado do Pará existem mais de 1.200 padarias. O setor é um dos que podem ser beneficiados pelo Fundo Esperança. A proposta do programa é proporcionar uma cota dos recursos, do Fundo – cerca de R$ 15 milhões – a empreendedores das 12 regiões de integração do estado.

Centenas de empreendimentos que foram afetados pela pandemia já receberam o financiamento nesta nova fase. Uma delas é a Laticínio Tucuruí, que emprega mais de 300 pessoas, direta e indiretamente na região sudeste do Estado do Pará. “Para a minha empresa, esse recurso foi a esperança da continuidade dos trabalhos, pois foi por meio desse recurso que eu resolvi algumas pendências da empresa e que me abre caminhos para acesso aos recursos do PRONAMPE, que darão uma alavancada nos negócios”, conta a sócia administrativa Maria Madalena Smielevski Ikuma.

Inscrições

Nesta segunda fase do programa, o limite do valor do financiamento para microempresas é de, até, R$ 10 mil, e de R$ 15 mil para empresas de pequeno porte e cooperativas de trabalho, agricultura familiar e transporte. Para se inscrever, é necessário que o CNPJ das entidades empresariais esteja ativo na Receita Federal. Além disso, as empresas precisam ter sido constituídas até o dia 4 de março de 2021.

De acordo com a coordenadora dos programas econômicos na Sedeme, Raquel Albuquerque, o Governo do Pará busca alavancar o setor produtivo durante essa nova fase de empréstimos. “Nós analisamos como foi distribuído o Fundo Esperança na primeira fase e observamos que o setor da indústria da transformação precisa também deste financiamento, e como é um setor estratégico, nós avaliamos priorizá-lo nesta etapa. As cooperativas, também, são prioridade nesta etapa”, ressalta a técnica da equipe de governo.

Relação de documentos exigidos para microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativas, no momento da contratação:
a) Documento de Identificação da pessoa jurídica (Certificado do CNPJ, Contrato Social, Estatuto Social, Ata de Constituição) de acordo com o porte da empresa;
b) Comprovante de Domicílio da pessoa jurídica;
c) Documento de Identidade oficial com foto do(s) sócio(s) representante(s) legal(ais) da pessoa jurídica;
d) Comprovante de Residência no nome do (s) sócio (s);
e) Caso não haja comprovante de residência no nome do (s) sócio (s), deverá ser apresentada Declaração de Residência.

Os empreendedores que tiveram suas propostas aprovadas poderão comparecer em qualquer agência do BANPARÁ portando a documentação comprobatória para a contratação do financiamento conforme calendário estabelecido pelo mês de constituição do CNPJ:
 
Mês de constituição (Pessoas Jurídicas) – Data de Pagamento
Janeiro | Fevereiro -16 de agosto
Março | Abril – 17 de agosto
Maio | Junho -18 de agosto
Julho | Agosto – 19 de agosto
Setembro | Outubro – 20 de agosto
Novembro | Dezembro – 23 de agosto


Em caso de perda de prazo ou inscrição feita após a data de pagamento prevista, os empreendedores têm até o dia 23 de agosto para se dirigir a qualquer agência do Banpará.  

Investimento

De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), José Fernando Gomes Júnior, o Governo do Pará trabalha para auxiliar os empreendimentos do estado. “O Pará recebeu uma injeção de 500 milhões de reais direcionados pelo governador Helder Barbalho para subsídio de projetos econômicos. O financiamento do ‘Fundo Esperança’, por exemplo, e o auxílio do programa ‘Incentiva +Pará’ garantiram aporte financeiro para milhares de trabalhadores e empresários afetados pela pandemia”, afirma.

O Fundo Esperança possui juros subsidiados de 0.2% ao mês, juros considerado relativamente baixo se comparado ao de outras linhas de crédito e o prazo de pagamento que é de 36 meses, com carência de 180 dias para pagar a primeira parcela. “Esse Fundo Esperança veio, realmente, cheio de esperança para gente e só temos a agradecer porque ele veio me tirar de um momento de dificuldade, onde eu realmente não tinha recursos necessários para continuar” completa Maria Madalena, da Laticínio Tucuruí.

Serviço: Para mais informações basta enviar um e-mail para o fundoesperanca@sedeme.pa.gov.br ou entrar em contato pelo WhatsApp Fundo Esperança, o (91) 98466-6404. 

Veja a lista de alguns setores empresariais que podem ser beneficiados pelo Fundo Esperança:

  • Fabricação de produtos de panificação industrial
  • Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
  • Abate e fabricação de produtos de carne
  • Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
  • Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
  • Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
  • Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
  • Fabricação de outros produtos alimentícios
  • Fabricação de produtos cerâmicos
  • Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
  • Laticínios
  • Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
  • Fabricação de móveis
  • Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
  • Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
  • Fabricação de biocombustíveis
  • Metalurgia dos metais não-ferrosos
  • Preparação e fiação de fibras têxteis
  • Fabricação de bebidas não-alcoólicas
  • Fabricação de produtos de material plástico
  • Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada
  • Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção
  • Fabricação de produtos químicos inorgânicos
  • Confecção de artigos do vestuário e acessórios
  • Fabricação de calçados
  • Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Instalação de máquinas e equipamentos
  • Fabricação de produtos de borracha
  • Produção de ferro-gusa e de ferroligas
  • Atividade de impressão
  • Fabricação de bebidas alcoólicas
  • Desdobramento de madeira
  • Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
  • Construção de embarcações
  • Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
  • Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais
  • Siderurgia
  • Curtimento e outras preparações de couro
  • Fabricação de vidro e de produtos do vidro
  • Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
  • Fabricação de cimento
  • Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas
  • Fabricação de produtos diversos
  • Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
  • Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
  • Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
  • Fabricação de produtos e preparados químicos diversos
  • Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
  • Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão
  • Fabricação de produtos derivados do petróleo
  • Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
  • Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
  • Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
  • Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
  • Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
  • Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico
  • Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
  • Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
  • Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
  • Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
  • Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
  • Torrefação e moagem de café
  • Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
  • Fabricação de máquinas-ferramenta
  • Fundição
  • Fabricação de produtos do fumo
  • Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
  • Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
  • Fabricação de produtos farmoquímicos
  • Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
  • Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
  • Fabricação de equipamentos de informática e periféricos
  • Fabricação de produtos farmacêuticos
  • Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
  • Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
  • Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos
  • Coquerias
  • Tecelagem, exceto malha

Por Igor Fonseca (SEDEME)

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