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PARÁ

Cartórios registram crescimento de 180% em mudanças de gêneros no Pará em 2024

Em meio à polêmica causada nos Estados Unidos, permissão para alterações de sexo e nome diretamente em Cartório é uma das principais conquistas a ser comemorada no Dia da Visibilidade Trans

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Em meio à polêmica causada pala nova política governamental norte-americana de reconhecer apenas dois gêneros naquele país, o Pará registrou em 2024 um crescimento de 180% no número de pessoas que alteraram seu sexo diretamente em Cartórios de Registro Civil. A medida, que elimina a necessidade de promoção de ação judicial, tornando o procedimento mais célere, barato e eficaz, tem sido uma das principais conquistas desta parcela da população que comemora nesta quarta-feira (29.01), o Dia Nacional da Visibilidade Trans.

Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as alterações totalizaram 56 mudanças em 2024, frente a 20 alterações em 2023. Se comparados desde o início da permissão desta alteração em Cartórios, em 2018, o crescimento chega a 2.700%, quando foram realizados dois atos de mudança de gênero.

Desde 2018, pessoas trans têm o direito de realizar alterações de nome e gênero diretamente nos cartórios, sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias. A decisão, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), simplificou o processo e garantiu maior acessibilidade e dignidade à população trans.

“Esse direito é fundamental para a dignidade e a inclusão social da população trans. A possibilidade de fazer essas alterações diretamente nos Cartórios reforça o compromisso com a inclusão e a cidadania, permitindo que cada vez mais pessoas adequem sua documentação à sua identidade de gênero”, afirma Conrrado Rezende, presidente da Arpen-Pará e diretor da ANOREG/PA.

Em 2024, 34 pessoas alteraram seu registro de masculino para feminino, enquanto 19 mudanças de feminino para masculino foram realizadas. Além disso, houve 3 alterações de nome sem mudança de gênero.

Como fazer

Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados. Clique aqui e acesse.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

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