DIREITO
Compras de Natal: advogado orienta como evitar transtornos na hora de ir às compras de final de ano
Com a chegada do Natal, período do ano que movimenta ainda mais o comércio no país inteiro, é preciso tomar uma série de cuidados para evitar golpes e garantir que seus direitos sejam respeitados. A data traz consigo muitas promoções, vendas de edições limitadas de produtos e serviços e boas oportunidades de compra. Além disso, dezembro é o mês em que milhões de trabalhadores recebem a segunda parcela do 13º salário, o que impulsiona ainda mais o consumo no país.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor só é obrigado a realizar a troca em caso de defeito no produto (vício de qualidade). O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (que se esgotam rapidamente com o uso, como alimentos e maquiagens, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (como eletrônicos, eletrodomésticos, roupas e calçados, por exemplo).
O advogado Kristofferson Andrade, do escritório Andrade e Côrtes, reforça que, quando não há defeito, a troca de produtos adquiridos em loja física não é obrigatória, a menos que a loja adote essa prática como parte de sua política de atendimento ao cliente. “Exigir nota fiscal e informações sobre as condições de troca do produto é fundamental na hora de ir às compras. A loja não é obrigada a efetuar troca por causa de tamanho, cor ou gosto. Mercadorias lacradas como DVDs, CDs, livros e brinquedos devem ter uma amostra fora da embalagem para serem testadas, de acordo com a Lei Estadual 8.124/1992”, destaca advogado.
Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir da aquisição em um prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. De acordo o advogado, o artigo nº 49 do CDC, garante, na modalidade on-line, o direito ao arrependimento a partir de 7 dias da compra ou 7 dias a contar do recebimento do pedido, podendo o cliente cancelar a compra ou solicitar substituição do produto. “Esse direito assegura que o consumidor possa avaliar a compra sem a pressão do momento, especialmente em transações onde não é possível verificar fisicamente o produto ou serviço antes de adquiri-lo”, explica.
Kristofferson ressalta que o consumidor deve estar atento aos detalhes das compras, especialmente durante o período de Natal, quando o volume de vendas aumenta significativamente. “Planejar as compras, pesquisar preços e condições, além de guardar comprovantes, são medidas essenciais para evitar problemas. O consumidor informado é o maior aliado contra práticas abusivas e, com isso, pode aproveitar as promoções e oportunidades com segurança e tranquilidade”, conclui.