BRASIL
Construção é a atividade com mais ações trabalhistas de acidentes de trabalho e atividade bancária com maior número sobre doença laborativa, segundo plataforma Data Lawyer
Pesquisa elaborada pelo escritório LBS Advogadas e Advogados apontou que existem atualmente 939,8 mil ações trabalhistas ativas envolvendo a ocorrência de acidentes de trabalho e doença ocupacional no Brasil
Há 52 anos, no dia 27 de julho, era instituído o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, data que tem como objetivo principal reduzir os índices de acidentes, doenças ocupacionais, fatalidades e os custos decorrentes desses eventos. O dia não é um momento de celebração, mas sim de chamar a atenção para a melhor qualidade de vida, saúde e proteção dos trabalhadores.
O cenário atual no que diz respeito a acidentes de trabalho no país não é nada positivo. Pesquisa realizada pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, por meio da plataforma DataLawyer, apontou que existem atualmente 939,8 mil ações trabalhistas ativas envolvendo a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil.
Ainda segundo a pesquisa, a profissão com mais processos registrados referentes a acidentes de trabalho é a da construção de edifícios com 24.087 casos. Na sequência, aparecem as profissões nas áreas de: transporte rodoviário ( 19.753); administração pública em geral (17.740). Quanto a doenças laborativas, a atividade bancária aparece em primeiro lugar com 16.124 casos, e na sequência: abate de aves (14.349) e administração pública (8.664) .
“É um número alarmante, frisando que esse é o número de pessoas que recorreram ao Judiciário Trabalhista para questionar a lesão sofrida no ambiente de trabalho. A ferramenta SmartLab (uma parceria do Ministério Público do Trabalho com a OIT) traz o número de 612,9 mil de CATs abertas somente no ano de 2022 (os dados de 2023 não foram apresentados ainda), além desse número a ferramenta aponta uma média de 18,9% de subnotificações, portanto, a existência de quase 20% de acidentes não registrados.”
Quais são as principais causas de acidentes de trabalho ?
Dentre as inúmeras causas de acidentes no trabalho, uma outra pesquisa do SmartLab – Promoção do Trabalho Decente Guiada por Dados aponta que, entre 2012 e 2022, 14,8% dos incidentes foram provocados por máquinas e equipamentos, 12,7% por queda do mesmo nível, 12,7% por agente químico, 12% por agente biológico, 11,6% por veículos de transporte, 8,65% por ferramentas manuais e 7,52% por queda de altura.
O que fazer ao sofrer um acidente de trabalho?
A sócia e advogada do LBS Advogadas e Advogados Luciana Barretto alerta para que, em caso de acidentes, o trabalhador ou trabalhadora busque o quanto antes o atendimento médico e informe imediatamente o empregador para assegurar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
“A CAT é fundamental para o trabalhador, pois constitui uma evidência que comprova o ocorrido, possibilitando solicitar benefícios previdenciários e obrigar a empresa a indenizar o empregado pelos impactos na sua capacidade de trabalhar. O documento pode ser emitido pela empresa, pelo trabalhador acidentado, seus dependentes, pelo médico que atendeu o funcionário ou pelo sindicato. E mais importante: o registro deve ser feito no máximo até o primeiro dia útil após o acidente e, em casos de fatalidades, imediatamente”, afirma a advogada.
Luciana explica que a CAT pode ser feita diretamente pelo site da Previdência Social com o preenchimento dos campos necessários ou mesmo presencialmente em alguma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Também é fundamental observar os três tipos distintos de comunicação existentes. Confira:
1) CAT Inicial: utilizada quando o acidente de trabalho ocorre pela primeira vez, ou quando há uma doença ocupacional ou um acidente de trajeto;
2) CAT de Reabertura: acionada quando há um agravamento das lesões devido a um acidente ou doença relacionada ao trabalho.
3) CAT de Óbito: aplicada em casos de falecimento de um colaborador devido a um acidente ou doença vinculada ao trabalho.
No momento do acidente, é importante que as entidades de representação sindical prestem assistência aos trabalhadores para garantir que a CAT seja emitida e todos os deveres da empresa sejam observados.
A advogada trabalhista reforça que “o processo judicial somente será evitado com atuações que previnam o acidente e a doença laborativa”. Para isso, é essencial que a empresa siga as normas legais existentes, em especial as Normas Regulamentadoras, e que capacite e fiscalize os trabalhadores na atuação de suas atividades. Sendo que a orientação do técnico e/ou engenheiro em segurança do trabalho é essencial para as melhores práticas preventivas quanto ao acidente e doenças laborativas.
Para as empresas que são elegíveis à CIPA, é importante o fortalecimento e a autonomia da Comissão, combinada com a escuta efetiva e a capacitação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
Em caso de acidente ou doença laborativa, o empregado tem direitos significativos, incluindo o auxílio-doença acidentário e a estabilidade provisória, e pode procurar orientação jurídica para garantir que esses direitos sejam cumpridos, complementa Barretto.
Quais leis protegem os trabalhadores em casos de acidentes?
A advogada Luciana Barretto aponta que a legislação trabalhista oferece inúmeros dispositivos de proteção legal. Confira algumas leis:
- Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Lei nº 8.213/1991: dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e define o acidente de trabalho e os direitos dos trabalhadores em caso de ocorrência de acidente;
- Decreto nº 61.784/1967: aprova o Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho, estabelecendo diretrizes para a cobertura e benefícios em casos de acidente de trabalho;
- Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego: estabelecem requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Além disso, Luciana comenta que ações recentes da Justiça do Trabalho estão contribuindo para reverter o alto número de casos de acidentes no trabalho. “A criação do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho tem contribuído para redução de acidentes fazendo com que as empresas possam implementar programas de conscientização, a realização da CIPA e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que é fundamental para evitar tragédias. A Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho define o EPI e obriga as empresas a fornecê-lo gratuitamente, em perfeito estado, quando as medidas de proteção coletiva não são suficientes”, explica Barretto.
Sobre a LBS Advogadas e Advogados
A LBS Advogadas e Advogados é resultado das iniciais dos advogados sócios José Eymard Loguercio, Nilo Beiro e Eduardo Surian. Na missão diária da luta em prol dos trabalhadores e das trabalhadoras, o escritório tem como prioridade a defesa da dignidade das pessoas, a valorização do espírito democrático e de uma sociedade mais justa, atuando de maneira ética e com qualidade técnica. Formado por advogados com mais de 30 anos de experiência, o escritório possui unidades em São Paulo, Campinas e Brasília. Além disso, no mundo atual de profundas transformações nas relações de trabalho com o advento das novas tecnologias, possui equipe qualificada e atualizada, formada por 106 profissionais com reconhecida expertise nas mais diversas áreas do direito, como: trabalhista, sindical, previdenciário, bancário, civil, servidores públicos, aposentados, além da defesa de direitos humanos assegurados à comunidade negra, indígena, mulheres e LGBTQIA+.