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DIREITO

Direito da Mulher Grávida no Mercado de Trabalho

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As mulheres enfrentam um histórico de machismo, sexismo e demais violências impostas e normalizadas pela sociedade machista e patriarcal. Mesmo diante de tantas conquistas, muitas seguem lutando por seus direitos, quando se trata das mulheres grávidas, o avanço na garantia destes direitos torna-se ainda mais urgente. 

De acordo com pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas, quase metade das mulheres que tiram licença-maternidade não está mais no mercado de trabalho após 24 meses da licença, padrão que se repete até mesmo 47 meses depois. No levantamento, foi constatado que, dentre 247 mil mães, 50% foram demitidas após, aproximadamente, dois anos da licença maternidade. Vale destacar que, de acordo com a Lei 14.020/2020, as mulheres devem ter estabilidade de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O advogado Felipe Fadul comenta algumas situações do mercado de trabalho em que os direitos não alcançam a mulher grávida: “demissão após o retorno da licença maternidade; gravidez/maternidade vistas como critério de preenchimento vaga; ambiente de trabalho sem espaço para mães lactantes, para que elas possam prosseguir com a amamentação do bebê; e muitos outros exemplos nos fazem entender que a equidade no mercado de trabalho ainda é uma realidade distante para estas mulheres. Infelizmente, muitas empresas entendem, de modo equivocado, que podem ter prejuízos com funcionárias grávidas. Um dos primeiros argumentos que podemos é que o Salário Maternidade é pago pelo INSS e não pela empresa. Além disso, podemos pensar em soluções para o quadro de funcionário quando esta mulher estiver gozando de sua licença maternidade, como contratar outro funcionário para cobrir esta licença”, avalia Fadul.

Neste cenário, é fundamental que as mulheres sejam conscientes dos seus direitos. “Informação é primordial para estas mulheres e devemos sempre reforçar sobre a importância do contrato via carteira de trabalho, pois é um meio seguro de garantir seus direitos”, alerta Felipe Fadul.

Caso de expulsão devido à gravidez

Recentemente Felipe Fadul advogou em favor de uma aluna do curso de Formação de Oficiais da Marinha Mercante em Náutica (EFOMM), do Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), que ao informar a sua gravidez, teve a sua matrícula cancelada. A aluna estava cursando o quinto semestre do curso (terceiro ano), com aproveitamento total das disciplinas, reconhecido pelo Conselho de Ensino Extraordinário.

O caso ocorreu em fevereiro, quando dos primeiros sinais da gravidez, a aluna comunicou imediatamente o médico do CIABA, conforme ordena o regimento interno. A aluna concedeu entrevista em 15 de abril de 2024, mas prefere não se identificar. “Após consulta com a ginecologista do Hospital Naval de Belém (HNBe), tive a confirmação da gravidez, no período de onze semanas, estando em perfeita aptidão física, com orientação médica de que eu me poupasse de realizar apenas algumas atividades como o manuseio de armas de fogo”, explica. A aluna consultou sobre a possibilidade de trancamento da matrícula com base no Regimento Interno da EFOMM, pois possuía todos os requisitos necessários para tal, e solicitava o direito de permanecer afastada por doze meses, voltando após este período a cursar o sexto semestre para conclusão do curso de formação.

No dia 02 de abril de 2024, a aluna foi informada que houve a Reunião de Conselho de Ensino Extraordinária, (composta exclusivamente por militares, sem participação de professores civis) juntamente com o Capitão de Mar e Guerra, Comandante do CIABA, e que seu pedido havia sido negado, bem como, que ela deveria começar o processo de desligamento. A aluna sequer foi informada sobre a reunião que determinou o cancelamento de sua matrícula e seu desligamento, apenas soube da decisão do cancelamento da matrícula, tendo como efeitos a perda de sua remuneração e seu plano de saúde. “Procurei orientação sobre o meu caso e ficou evidente que o que estava acontecendo comigo era errado, que o CIABA sendo uma instituição de nível superior não poderia me expulsar pela gravidez. Fui aconselhada a recorrer à justiça, já que estou no terceiro ano da formação e desistir de tudo não era a minha opção. Demorei cinco anos para passar num concurso, não aceitei ser obrigada a desistir da minha carreira por causa de um regulamento. Fiz de tudo pra poder continuar aqui”, desabafa.

Segundo Felipe Fadul, na Administração Pública há normas que institucionalizam a discriminação de gênero, em especial nas Forças Armadas do Brasil, que, por vezes, pautam-se em normas internas de determinadas organizações militares, em Leis antigas, que não foram recepcionadas pela Constituição Federal.

“A decisão do CIABA é inconstitucional, pois o regimento prevê de forma expressa e institucionalizada uma conduta discriminatória de gênero. Nesse caso, o nosso questionamento é contra o regimento deles, pois, a aluna teve sua matrícula cancelada com fundamento no art. 128, VII, do Regimento Interno do CIABA, que prevê o desligamento ‘no caso de ser do sexo feminino, vier a contrair gravidez durante o curso’. Entendemos que a proteção à maternidade e a infância são assegurados pela Constituição Federal, e a gravidez, por si só, mesmo com as restrições a ela inerentes visando a saúde da mãe e do feto, não pode ser taxada como uma doença que se contrai, como sinaliza o Regimento Interno do CIABA. Existe o interesse da Justiça em proteger o direito da mulher, em especial grávidas, e estamos lutando por isso”, explica o advogado.

A aluna segue à espera da decisão da justiça. “No universo CIABA eu acho que fui a primeira a ‘bater de frente’, sem aceitar essa ordem absurda que existe. A minha atitude serve também pra encorajar outras alunas, caso passem pelo mesmo, para não desistirem de uma carreira maravilhosa que está por vim e para não desistir de um sonho. Um filho não vai acabar com a sua vida/carreira. Sempre vão existir inúmeras dificuldades que temos que enfrentar, mas desistir não é opção”.

Texto: Camille Nascimento da Silva Pinto

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