Eleições 2022
No Pará, número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho cresceu
O número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho cresceu no Pará, se comparado com a última eleição, em 2018. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2022, o Pará registrou seis denúncias, sendo uma denúncia antes do 1º turno das eleições, e cinco registradas até o momento, durante a disputa deste 2º turno. Nas eleições de 2018, houve registro de três denúncias na regional que atende o Pará e Amapá.
Segundo o órgão, o número de denúncias é maior, porém a metodologia de contagem adotada é o número de denúncias contra empregadores diferentes, mas há várias denúncias feitas contra o mesmo empregador, por exemplo.
O assédio ou a coação eleitoral no ambiente de trabalho é caracterizada por pela prática de “intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento no intuito de influenciar ou manipular o voto, manifestação política, apoio ou orientação política de trabalhadores no local de trabalho ou situações relacionadas ao trabalho”.
Quais atos configuram assédio eleitoral no trabalho ?
A concessão ou promessa de benefício ou vantagem, ameaças, violências físicas ou psicológicas, constrangimentos, humilhações que tem a finalidade de dirigir, influenciar ou manipular o apoio, manifestação política ou o voto de trabalhadores em candidatos nas eleições.
Onde pode acontecer para ser considerado assédio eleitoral no trabalho?
No local de trabalho, nas atividades externas relacionadas ao trabalho, no trabalho remoto ou nas redes sociais. Incluem ainda as situações de treinamentos, eventos, locais de descanso ou trajetos.
Pode distribuir ou fazer propaganda eleitoral no ambiente de trabalho?
Não. A distribuição ou exposição de material de propaganda eleitoral nas empresas é proibido (Res.23.610/2019 -TSE), inclui o uso de camisetas, bonés, vestimentas em referência a candidatos.
O trabalhador pode utilizar camisas, bonés, adesivos de algum candidato no ambiente do trabalho?
De acordo com o procurador da Coordenadoria Regional de Promoção da Igualdade nas Relações de Trabalho do MPT, Allan Bruno, se um empregador ou empregado usar uma camisa de candidato sem coagir qualquer empregado ou empregador a votar no candidato de preferência, não há problema. Se houver regulamento geral para não utilizarem camisas de manifestações políticas, não há problema. “O que não pode acontecer é coação e o tratamento deve ser igual para todos”, explica o procurador.
A empresa é obrigada a liberar trabalhadores para votar no dia da eleição?
Sim. A empresa é obrigada a liberar os trabalhadores no dia da eleição a tempo de exercer o seu direito ao voto, sem exigência de compensação de horas. Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral com pena de detenção e multa (artigo 234 do Código Eleitoral).
Como provar o assédio ou coação eleitoral?
Por fotos, vídeos, mensagens, documentos ou testemunhas.
O que pode acontecer com o denunciado?
O denunciado é investigado e chamado para verificar junto às provas a prática criminosa. Ação Civil Pública, pode ser obrigado a pagar dano moral individual ou coletivo, dependendo do caso. O encaminhamento das denúncias ao Ministério Público Eleitoral.
Como denunciar?
Através do site www.prt8.mpt.mp.br (coletor de denúncias) e aplicativo MPT Pardal.