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Em Barcarena famílias quilombolas são despejadas para instalação de rede de esgoto

Segundo a liderança da comunidade, as casas onde as famílias residiam foram destruídas na manhã dessa última quinta-feira (14) e os moradores estão desabrigados. Já a Prefeitura do município alega que no terreno não havia habitações e que não removeu nenhuma família do local.

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Foto: Roberto Chipp / Fonte: G1 PA

Famílias quilombolas que residiam no Quilombo Sítio Conceição, em Barcarena, nordeste do Pará, foram despejadas nessa quinta-feira (14) pela Prefeitura do município. Segundo a liderança do quilombo, quatro casas pertencentes às famílias foram destruídas para construção de uma estação de tratamento de esgoto. A liderança afirma que os moradores estão desabrigados. Já a prefeitura do município alega que no terreno não havia habitações e que nenhuma família foi removida.

As famílias já estavam sob ameaça de despejo desde o dia 27 de setembro, quando a 1ª Vara Federal Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena acatou um pedido de posse do território feito pela Prefeitura. Os moradores teriam, a partir de então, 48h para deixar o local.

No entanto, segundo a Organização Não Governamental (ONG) Terra de Direitos, que acompanha o caso, o município não teria informado à Justiça que o Quilombo é um território já reconhecido pela Fundação Cultural Palmares desde 2016 e que está em processo de titulação.

Segundo Roberto Chipp, liderança comunitária do quilombo, “essa é a segunda invasão feita pela prefeitura de Barcarena no local. Em 2019 o Incra demarcou nosso território, após essa demarcação, a prefeitura morou a área demarcada, cerca de 80% de nosso quilombo”, afirma.

A Prefeitura de Barcarena se posicionou, por meio de nota, informando que teve o respaldo da justiça para avançar com as obras na área do bairro Pioneiro. A prefeitura alegou que a posse do terreno é documentada, dentro das exigências da lei, e que caso seja comprovado que a área é realmente quilombola, como alegado, a Justiça deve rever a decisão. A prefeitura disse que se compromete a cumprir a determinação da justiça sobre a situação da área.

Disputa e violação

Segundo a comunidade, a Prefeitura de Barcarena já disputa a terra do quilombo com os moradores há 40 anos e não seria a primeira vez que o território é violado. Em 2020, cerca de 80% do território, equivalente a 40 hectares, foram cercados para a construção do Parque Natural de Barcarena.

Segundo a ONG Terra de Direitos, o muro do Parque foi construído durante a pandemia e cercou a porção de floresta preservada e avançou sobre os quintais das casas dos quilombolas. Com isso, a comunidade perdeu boa parte das terras e não têm mais acesso, por dentro do território, ao Rio Murucupi, que corta a comunidade.

Muro do Parque Natural de Barcarena cortou território quilombola e impediu acesso da comunidade a rio Murucupi, que corta o quilombo, dizem moradores. — Foto: Roberto Chipp

Ainda de acordo com a ONG, a criação do Parque foi indicada no Decreto Municipal nº 62, de 2018, que também estabeleceu o Programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e incluiu o Quilombo Sítio Conceição na política de regularização fundiária urbana da cidade.

Com a ação de despejo dessa quinta (14) os quilombolas alegam preocupação com a segurança e garantia de moradia nas terras onde nasceram e residem há mais de 20 anos.

“A preocupação é a insegurança do amanhã em permanecer em nosso território. O que está ocorrendo é absurdo com nosso quilombo, violação de direitos e muito mais”, declara o líder da comunidade, Roberto Chipp.

Em 1980, a comunidade sofreu um deslocamento forçado, mas recorreu à Justiça Federal e conseguiu retornar ao território em 2008. Segundo a liderança comunitária, em 2016 o quilombo foi reconhecido pela Fundação Cultural Palmares e está em fase de procedimentos finais de titulação coletiva pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A advogada Selma Corrêa, que atua na defesa da comunidade, alega que a ação de despejo “representa um grande retrocesso e violação do direito constitucional de acesso à terra pelas comunidades quilombolas, direito este, previsto no art. 68 do ADCT”.

“É importante destacar que o STF já se posicionou quanto a proibição de despejo de família no período de pandemia”, afirma a advogada.

G1 solicitou mais informações sobre o assunto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), mas não recebeu resposta até a última atualização da reportagem.

Por Brenda Rachit

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