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Bandeiramento Vermelho | Governo do Pará decreta ‘toque de recolher’ em toda Região Metropolitana de Belém

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Foto: Reprodução / Fonte: Correio Paraense

Nesta terça-feira (2), o governador do Pará, Helder Barbalho, e os prefeitos da Região Metropolitana de Belém realizaram uma coletiva de imprensa, transmitida ao vivo pelas redes sociais, onde explicam as medidas adotadas para conter a disseminação do novo coronavírus.

A principal mudança é no bandeiramento de todos os municípios paraenses, que passa a ser vermelho. As medidas expostas valem por sete dias, a partir desta quarta-feira (3).

O governador do Pará informou ainda que a mudança necessária é uma ação técnica, com o objetivo de garantir a preservação de vidas e para impedir o avanço da Covid-19 em território paraense. “Isto é necessário para salvar a vida da nossa população, para evitar a proliferação do vírus e, consequentemente, evitar problemas graves que possam levar ao óbito muitos paraenses.

“Ontem houve uma reunião com o prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, e representantes das secretarias municipal e estadual de Saúde e Segurança, traçaremos novas medidas em relação ao avanço da Covid-19. Posso divulgar por enquanto essas mediadas. realizaremos uma coletiva, junto com os prefeitos da RMB, para explicar a população sobre essas medidas hoje às 21h.”Nós não podemos deixar que isso aconteça em nosso Estado. Peço a compreensão de cada um, para que possamos, nesse momento, preservar a vida e, certamente logo, logo podermos voltar a nossa realidade”.

Situação Atual

8.709 óbitos
81,91% leitos UTI utilizados
62% leitos clínicos utilizados
Segunda onda mais intensa que o primeiro momento da pandemia no Brasil

Abrangência estadual.

Bandeiramento: Vermelho

Resumo do Decreto anunciado em coletiva de imprensa, na noite de hoje, pelo governo do Estado:


01 – Todos os municípios paraenses serão enquadrados no bandeiramento vermelho;
02 – A circulação de pessoas nas ruas está proibida no período de 22 horas às 5 horas, com exceção de profissionais de saúde e segurança;
03 – As caminhadas, carreatas, passeatas e qualquer evento que gere aglomeração acima de 10 pessoas estão proibidos;
04 – Os esportes coletivos estão suspensos, sendo permitida a prática esportiva com, no máximo, 2 pessoas;
05 – Os eventos privados podem ser realizados com, no máximo, 10 pessoas, sendo permitidas apresentações musicais com até 2 artistas;
06 – Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins poderão funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade e só podem ficar abertos até às 18 horas;
07 – As lojas de conveniência, supermercados, mercados e demais estabelecimentos não podem vender bebidas após às 18 horas;
08 – As medidas valem pelos próximos sete dias a contar de amanhã.

Por: Lia Corpes

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