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Aplicativos de serviços | O consumidor pode e deve reclamar ou denunciar práticas irregulares ao Procon Pará

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Foto: Alex Ribeiro / Ag.Para / Fonte: Agência Pará

Desde o início da pandemia da Covid-19, pedir comida por aplicativos se tornou hábito na vida de muitas pessoas. Com o aumento da prática, o número de reclamações também cresceu. O Procon Pará alerta que usar um aplicativo de comida, transporte ou entrega é uma relação de consumo, por isso, o consumidor pode e deve reclamar ou denunciar práticas irregulares ao órgão.

Segundo Renan Lobato, coordenador de Fiscalizações do Procon, a partir do momento em que uma plataforma se presta a oferecer um serviço, nasce uma relação baseada em direitos e deveres. Tanto o aplicativo quanto o restaurante têm responsabilidade diante do consumidor.

“O aplicativo é responsável solidário, junto ao fornecedor, por qualquer dano sofrido pelo consumidor no que diz respeito a atrasos, erro no pedido, não cumprimento da forma de pagamento selecionada, dentre outros. Do outro lado, os dois têm o direito de receber a contraprestação pelo serviço ofertado”, explica o coordenador.

O Procon Pará registra uma baixíssima demanda neste tipo de reclamação. Em caso de denúncias, o órgão irá apurá-la, processá-la e, caso constatado algum prejuízo ao consumidor por parte do serviço, deverá autuá-lo para que apresente defesa no prazo de 10 dias.

DICAS DE SEGURANÇA:

– Ao baixar os aplicativos, cheque se eles são oficiais e confira as avaliações e estrelas atribuídas ao serviço;

– Ao realizar um pedido, faça o print da tela;

– Na hora da compra, o consumidor deve ter em mãos os contatos tanto da empresa do aplicativo quanto do restaurante que vai fornecer a comida;

– Conheça as regras e possíveis taxas ligadas ao aplicativo de comida.

PRINCIPAL QUEIXA

Entre as principais queixas dos consumidores estão os pedidos não entregues, apesar da efetivação da cobrança. Em caso de cobrança indevida, a orientação é que o consumidor ligue primeiro para o aplicativo, depois para o restaurante e, em último caso, para o cartão de crédito, alegando contestação de compra ou desacordo comercial e pedindo o estorno do pagamento.

DENÚNCIA

O consumidor deve procurar os canais oficiais do Procon para denunciar, ligar para o 151, entrar em contato através do e-mail proconatend@procon.pa.gov.br ou ir fisicamente na sede do órgão, na Travessa Lomas Valentina, nº 1.150 – Belém.

Por Giovanna Abreu (SECOM)

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