PARÁ
Distribuição de sacolas plásticas será proibida em todo o Estado do Pará
Passa a vigorar a partir do próximo dia 14 de fevereiro a proibição de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais do Pará. A partir dessa data ficará proibida a distribuição das embalagens, independente de serem gratuitas ou não.
A lei foi sancionada pelo governador Helder Barbalho em 2019. O objetivo é reduzir a poluição ambiental pelas sacolas descartadas, já que o material pode levar séculos para se decompor.
De acordo com o presidente da Associação de Supermercados do Pará (Aspas), Jorge Portugal, a medida é vista como um avanço importante e que a lei não vale somente para os supermercados.
“Por serem maiores, os supermercados acabam distribuindo mais sacolas, mas a lei é válida para todos os estabelecimentos. A Aspas está ajudando com campanhas educativas para os consumidores lembrarem que a lei entra em vigor dia 14. As sacolas de polietileno não estarão mais disponíveis a partir desta data”, afirmou.
Situação em Belém
Na capital, uma lei municipal aprovada em 2017 também propôs um prazo para que os estabelecimentos se adaptassem. De autoria do vereador Mauro Freitas (PSDB), o projeto adequou uma matéria de 2011 e quer a substituição das sacolas feitas com plástico originário do petróleo, por sacolas oxibiodegradáveis, além de estabelecer como prioridade o uso de sacolas de pano.
A lei entrou em vigor na última quarta-feira (3) e também obriga os estabelecimentos a fixar placas informativas nos locais onde as sacolas plásticas ficam ou nos caixas, sempre alertando para a importância do uso de recursos naturais.