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Proibidas a captura e comercialização do caranguejo no Pará

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Foto: Agência Pará (Arquivo) / Fonte: Portal Cultura

A captura do caranguejo-uçá está proibida em todo o território paraense até o início de abril devido ao período de defeso, época em que se dá a reprodução da espécie. A fiscalização é realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio). Quem for flagrado comercializando, fazendo a captura, transportando ou beneficiando o produto sem autorização está sujeito a ter a carga apreendida e ao pagamento de multa.

O período do defeso foi criado para proteger os caranguejos em uma época em que eles estão mais vulneráveis. Tanto o macho quanto a fêmea, saem para acasalar e liberar seus ovos, estando longe de suas tocas. Esse momento é crucial para a continuação das novas gerações e precisamos que todas as pessoas sensibilizem-se e protejam os animais para que possamos garantir a sobrevivência da espécie“, enfatiza a bióloga do Ideflor-Bio, Renata Emin.

De acordo com o Ideflor-Bio, a época reprodutiva do caranguejo-uçá nos primeiros meses do ano oscila com as fases do ciclo da lua cheia e nova, e no período fica proibida a sua captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização.

No Pará, quem comercializa o caranguejo-uçá deve declarar seus estoques até um dia antes dos períodos estabelecidos para o defeso. Este ano a declaração de estoque pode ser entregue de modo presencial ou por meio eletrônico no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Confira o Calendário 2021, com os quatro períodos de defeso:

➤ 14 a 19 de janeiro – lua nova
➤ 29 de janeiro a 3 de fevereiro – lua cheia
➤ 28 de fevereiro a 5 de março – lua cheia
➤ 29 de março a 3 de abril – lua cheia

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