PARÁ
MPT quer coibir trabalho infantil nas praias de Belterra, no Pará
Para tanto, ajuizou ação civil pública com pedido de pagamento de danos morais coletivos contra o município
O Ministério Público do Trabalho no Pará e no Amapá ajuizou ação civil pública com pedidos de antecipação de tutela e pagamento de danos morais coletivos contra o município de Belterra, no Baixo Amazonas, para a promoção de políticas públicas de combate ao trabalho infantil nas praias da cidade. Segundo o MPT, a inserção de crianças e adolescentes precocemente no mundo do trabalho constitui verdadeiro desprezo à moral e a direitos mais básicos, impedindo o pleno desenvolvimento de suas capacidades físicas, sociais, intelectuais e morais.
O MPT informou que já havia proposto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ao município de Belterra com obrigações de fazer, objetivando combater o trabalho infantil nas praias do município, em especial na praia de Pindobal, onde há grande ocorrência de trabalho infantil. No entanto, o município não concordou com o prazo indeterminado proposto no TAC, sugerindo prazo de validade até 31 de dezembro de 2024.
Dentre as obrigações requeridas pelo MPT por meio desta ação, o município de Belterra deverá garantir a presença constante de profissionais de abordagem, de preferência com acompanhamento de força policial, aos sábados, domingos e feriados, na praia de Pindobal, nos primeiros seis meses a partir da concessão, devendo, posteriormente, ser garantida a mesma presença, no mínimo, uma vez por mês.
Entre as obrigações requeridas pelo MPT, o município de Belterra deverá garantir a presença constante de profissionais de combate ao trabalho infantil, de preferência com acompanhamento de força policial, aos sábados, domingos e feriados, na praia de Pindobal, por seis meses a partir de já, e no mínimo uma vez por mês, posteriormente
Prefeitura deve avaliar todo ano o trabalho infantil no município
Mais: deverá realizar, anualmente, o diagnóstico do trabalho infantil no município, identificando, por meio de dados atualizados, todas as crianças e adolescentes encontradas em situação de trabalho proibido, com dados suficientes para a visualização da situação de cada uma delas, como: idade, filiação, endereço; atividade em que trabalha; empregador, se houver, ou familiares responsáveis pelo trabalho; renda familiar; escola em que está matriculado ou se está fora da escola, devendo ser encaminhado ao MPT planilha contendo todos os dados obtidos; realizar, no mínimo uma vez a cada 6 meses, evento coletivo de conscientização dos ambulantes nas praias do município, com participação das respectivas associações representativas, acerca da proibição, riscos e consequências do trabalho infantil.
Além disso, o município também deverá afixar e manter cartazes sobre a proibição do trabalho infantil em restaurantes e barracas nas praias de Belterra; proceder, imediatamente, ao resgate/cadastro das crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho, e de suas famílias, para efeito de inclusão em programas sociais do município e cadastramento no Cadastro Único do Governo Federal, com vistas à inserção no SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, ou em programas de profissionalização específicos do Governo Federal, Estadual ou Municipal, mantido com essa finalidade, dentre outras obrigações requeridas na ação. Em caso de descumprimento de cada obrigação será cobrada multa diária de R$ 1.000.
O MPT requer também a reparação dos danos que o município de Belterra causou à coletividade, pois em decorrência de sua conduta foram violadas as leis constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana e as normas da ordem jurídica quanto ao trabalho do menor de 18 anos, o que acaba por permitir o prejuízo da saúde, formação e dignidade desses indivíduos. De acordo com os pedidos da ação, o Município deve ser condenado a pagar indenização de R$ 200.000,00, que deverá ser revertida em benefício da comunidade atingida.
Por Dilson Pimentel