PARÁ
Decreto municipal proíbe eventos com mais de 400 pessoas em Novo Progresso; Justiça barra festas e shows em Oriximiná
Decreto da Prefeitura de Novo Progresso assinado na última quarta-feira (23) proibiu os eventos e comemorações que tenham mais de 400 pessoas. A notícia foi divulgada pelo portal Folha do Progresso. A decisão refroça as medidas de combate à pandemia do novo coronavírus. A proibição pode, porém, ser reavaliada a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, segundo informações do Jornal Folha do Progresso.
Em Oriximiná, segundo o site G1, a Justiça determinou a suspensão do Decreto Municipal nº204/2020. Com a decisão está proibida a realização de festas, shows, eventos comerciais e similares no município. A Ação Civil foi ajuizada pelo Ministério Público do Pará.
Conforme o Art. 2º do decreto, em Novo Progresso fica proibida a realização de shows artísticos de grande porte, bem como outros eventos de entretenimento, assim considerados aqueles destinados ao público acima de 400 (quatrocentos) pessoas, a partir da data de publicação.
Ainda conforme o decreto, a retomada e autorização dos eventos tfica condicionada à emissão de novo decreto, após a análise técnica das autoridades de saúde e vigilância de Novo Progresso.
Entre os eventos que não podem ser realizados com mais de 400 participantes estão: celebrações religiosas, casamentos, exposições, seminários e congressos, além de atividades em parques de diversões, Casa de Cultura e shows ao vivo. As comemorações de órgãos públicos também não podem ocorrer.
Segundo o decreto, fica autorizado, sem a necessidade de alvará, apenas eventos de natureza familiar. Os demais precisarão necessária a solicitação de alvará para a realização. Os responsáveis deverão entrar com pedido na Vigilância em Saúde do município com todos os detalhes e os protocolos de biossegurança.
Em Oriximiná, o decreto suspenso pela justiça autorizava a realização de reuniões presenciais e aumentava o número de pessoas permitidas. Além disso, flexibilizou também medidas do transporte intermunicipal, interestadual e intra municipal, fluvial, aéreo e terrestre e além de suspendia ainda o toque de recolher.
Por: Kamila Andrade