PARÁ
TRE/PA: Acaba de proibir, no Estado, os atos presenciais de campanha eleitoral, que causem aglomeração
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, no uso das atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a declaração, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, de que o surto da doença causada pelo Novo Coronavírus (Covid-19). Decidiu na tarde desta quinta-feira 05/11 aprovar a pedido do Ministério Público, a proibição de atos presenciais de campanha eleitoral no estado. A medida é para conter as aglomerações como prevenção ao novo coronavírus e já entra em vigor nesta quinta (confira a íntegra da resolução no link abaixo)
RESOLUÇÃO Nº 5.668
Que ficam proibidos, no Estado do Pará, os atos presenciais de campanha eleitoral, que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como:
I – comícios;
II – bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e
III – confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
O Juiz Eleitoral, no exercício do poder de polícia, deverá adotar as
providências necessárias para coibir atos presenciais de campanha que violem o disposto nesta resolução, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial.
A decisão é devido o aumento de casos de Covid-19
As Unidades de saúde de Belém tiveram nos últimos dias um aumento de 110% nos casos suspeitos de Covid-19. Aumento também é confirmado por diretores de hospitais particulares. Pelo menos cinco unidades precisaram reabrir alas exclusivas para Covid-19. De acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma), houve um crescimento de 112% no número de casos entre os dias 12 e 16 de outubro e inicio de Novembro.
Recomendação
O Ministério Público Eleitoral do Pará já havia alertado partidos e candidatos para que cumpram as medidas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus durante os atos de campanha.
Por: Lia Corpes