PARÁ
Combate ao abuso e tráfico de drogas no Pará conta com prevenção como estratégia
A data de 26 de junho foi definida como o Dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas em Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) através da Resolução 42/112 de 7 de Dezembro de 1987. Naquele ano, foi realizada em 26 de junho daquele ano, quando foi aprovado o Plano Multidisciplinar Geral sobre Atividades Futuras de Luta contra o Abuso de Drogas.
A ONU estima que 158,8 milhões de pessoas, ou 3,8% da população entre 15 e 64 anos, consuma drogas feitas com cannabis (maconha e haxixe) no mundo. O avanço do consumo de drogas e todos os malefícios que se acarretam em razão deste grave problema social é preocupação permanente da sociedade e do poder público.
Em março de 2019, a Assembleia legislativa do Estado do Pará (Alepa) instalada a Comissão Permanente de Prevenção às Drogas (Copred) que foi criada com as competências de: Analisar e emitir parecer sobre as matérias relacionadas ao uso de drogas em geral; atuar no sentido de promover, em todos os níveis, estudos e medidas que tenham em vista a prevenção do uso indevido de drogas; estudar, elaborar e apresentar preposições referentes ao campo do abuso de droga, tendo em vista principalmente o seu controle e prevenção de seu uso; manter permanentemente contato com o Poder Executivo para que possa acompanhar de forma efetiva as ações desenvolvidas na órbita daquele Poder no combate e repressão às drogas ilegais; e manter intercâmbio com organismos públicos e privados, estaduais, nacionais e internacionais, ligados ao assunto para que se mantenha uma atualização genérica e particularizada do problema.
Desde então, 204 mil pessoas já foram contempladas com orientações essenciais sobre os malefícios causados pelo uso de substâncias ilícitas e sobre a nova Lei sobre drogas, que altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas, responsável por coordenar medidas relacionadas à prevenção do uso de psicoativos, à atenção à saúde de usuários e à repressão ao tráfico, a Lei 13.840 de 6 de junho de 2019 que estabelece ações mais rígidas contra o tráfico de drogas, prevê internação involuntária para desintoxicação e fortalece comunidades terapêuticas.
A informação foi dada pelo presidente da Copred, deputado estadual Fábio Freitas, líder do Republicanos, em sessão ordinária remota realizada pelo Parlamento Estadual.
“Com a Copred, estivemos em 64 municípios, palestrando em 77 escolas e centros culturais, 18 câmaras municipais, além de presídios, comunidades terapêuticas, estádios de futebol e ginásios, e ainda participamos de marchas e eventos. Totalizando 204 mil pessoas alcançadas por esse trabalho que não é só meu, mas de toda a equipe da Comissão”, disse Fábio Freitas.
Em junho do ano passado, a Marcha contra as Drogas e a Violência, em Belém, reuniu mais de 10 mil pessoas com o apoio da Copred. Também e alusão à data, Fábio Freitas realizou, na Alepa, uma sessão solene que contou com a participação de autoridades sobre o tema para debater alternativas para o enfrentamento às drogas, entre os quais, Quirino Cordeiro Júnior, secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred), que apresentou a palestra `Perspectivas para a Nova Política Nacional sobre Álcool e outras Drogas’.
Na ocasião, Quirino Júnior mostrou um levantamento que aponta que 97% dos municípios brasileiros apresentam problemas causados pelo aumento do consumo de crack e também destacou a medida provisória para o fortalecimento do Fundo Nacional Anti-Drogas por meio do confisco de bens de traficantes.
Desde que foi instalada a Copred mantém constante parceria com a Senapred e com os demais órgãos federais ligados ao tema. Em última reunião em Brasília, antes da pandemia de covid-19, no mês de fevereiro, o presidente da Comissão se reuniu com a coordenadora geral de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Renata Souto, dialogando sobre o desenvolvimento de cooperação técnica entre o ministério, o Tribunal de Justiça do Pará e governo estadual para designar os bens apreendidos do tráfico de drogas em favor das comunidades terapêuticas.
Comunidades Terapêuticas – A nova lei sobre drogas incorpora “comunidades terapêuticas acolhedoras” ao Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas. As comunidades são definidas como pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento do usuário dependente de drogas. A adesão e permanência são voluntárias e o ingresso nelas dependerá, sempre, de avaliação médica, a ser realizada com prioridade na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).