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PARÁ

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará iniciou as sessões colegiadas em videoconferência

Magistrados exaltam memórias de Nadja Meda e Christo Alves

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Foto: null / Fonte: TJPA

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará realizou com sucesso a primeira sessão por videoconferência de um órgão julgador em 2º grau. A 15ª Sessão Ordinária da 2ª Turma de Direito Público, presidida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, julgou 19 dos 20 feitos pautados, contando ainda com duas sustentações orais virtuais de advogados. A medida tecnológica foi instituída pela Presidência do TJPA, que, por meio da Portaria Conjunta nº 01/2020, assinada pelo presidente, desembargador Leonardo de Noronha Tavares; pela vice-presidente, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro; e pela coordenadora dos Juizados Especiais, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, regulamentou o uso da ferramenta para a realização de sessões virtuais, como parte das ações de providências de prevenção e combate ao novo Coronavírus (Covid-19).

A desembargadora Luzia Nadja, ressaltando o pioneirismo da 2ª Turma de Direito Público na Justiça paraense, inaugurando a realização de sessões de 2º grau por videoconferência, agradeceu “a oportunidade à administração do TJPA, na pessoa do presidente Leonardo Tavares, que todos os esforços direcionou para que o momento presente ocorresse, à equipe de Informática que esteve à frente, que nos treinou, ao desembargador Luiz Neto que está à frente da Comissão de Informática e sei que também contribuiu para o dia de hoje. É um futuro no presente. Sabíamos que isso um dia iria ocorrer, apenas se antecipou o futuro e uma quebra de paradigmas. É importante ressaltar à sociedade paraense e a todos que escutam e acompanham, que o Judiciário deste Estado e seus integrantes estão prontos a enfrentar este novo paradigma, e a prestar a jurisdição necessária sempre àqueles que procurarem os nossos serviços”.

O desembargador Luiz Neto também se manifestou e disse da alegria de estar presente, ainda que virtualmente, na sessão, que permite o debate jurídico de processos, dando aquela que é a melhor decisão nos recursos que são trazidos à deliberação do Judiciário. O magistrado afirmou a alegria de “sermos os pioneiros neste tipo de videoconferência no TJPA, o que se dá por um motivo muito simples: precisávamos de uma turma menor para testarmos exaustivamente a ferramenta que nos foi disponibilizada, porque sempre esses lançamentos, esses projetos pilotos são feitos pela Seção de Direito Penal, mas como se tratava de um debate mais ampliado, se optou por fazer o piloto em uma turma reduzida como a nossa para que daí pudéssemos espraiá-la para os outros órgãos fracionários. Agradeço o empenho do presidente, desembargador Leonardo Tavares, da vice-presidente, desembargadora  Célia Regina, e do nosso decano, desembargador Milton Nobre, que soube nos orientar e dar o melhor caminho da ferramenta para que nós pudéssemos utilizar e hoje estar aqui, podendo fazer essa transmissão ao vivo, pioneira no Judiciário paraense”.

A desembargadora Diracy Nunes Alves e a juíza convocada para atuar no 2º grau, Eva do Amaral Coelho, que integram o colegiado da 2ª Turma de Direito Público (foi a sessão inaugural da juíza), também destacaram a importância das sessões por videoconferências para a prestação jurisdicional. Nesse sentido, manifestaram-se também a representante do Ministério Público na sessão, procuradora Tereza Cristina de Lima, e os advogados que procederam sustentação oral, Gustavo Espinheiro Sá e Fábio Moura Montalvão das Neves, que parabenizaram o TJPA pela iniciativa e pela modernização do sistema.

Pesar e homenagem – Na abertura dos trabalhos da 15ª sessão da 2ª Turma de Direito Público, a desembargadora Luzia Nadja Nascimento procedeu um minuto de silêncio pelas memórias da desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, que presidia a 2ª Turma, e que faleceu em março deste ano em decorrência de problemas de saúde; do desembargador aposentado Manoel de Christo Alves Filho, vítima de covid-19 em maio; e dos servidores que também perderam a vida em razão do coronavírus.

“A desembargadora era catarinense, mas escolheu o Pará para sua morada. Dedicou muitos anos à magistratura, buscou outros conhecimento como História e Jornalismo, amava a família, amava pessoas. Grandes ensinamentos com certeza ela deixou a todos. O desembargador Christo todos conhecemos. Uma vida longa de muitos ensinamentos a todos que tiveram a oportunidade de conviver com ele. Através de suas histórias ele prestava, eu diria, orientação e educação a todos que escutavam. Nos solidarizamos com a família”, ressaltou a desembargadora Luzia Nadja, lamentando também a perda dos servidores vítimas da Covid e também daqueles que perderam entes queridos nesta pandemia, solidarizando-se com as famílias enlutadas.

O desembargador Luiz Neto usou da palavra para “externar sentimentos de tristeza de perda da desembargadora Nadja Cobra Meda, que nos deixou um legado de coragem, de denodo, de profundo comprometimento com o TJPA, participando sempre  mesmo com todos os seus problemas de saúde, das nossas sessões, com aquela alegria que lhe era peculiar, e nos deu, efetivamente, grandes contribuições jurisprudenciais que norteiam os posicionamentos das turmas de Direito Público do TJPA. É triste, porque na segunda-feira anterior ao seu falecimento ela esteve conosco, trabalhou conosco, estávamos juntos na luta, trabalhando pela melhor distribuição da justiça, e repentinamente agravou-se o problema que ela tinha e infelizmente ela partiu. Fica aqui um preito de tristeza e de gratidão por tudo o que ela fez pelo Judiciário paraense e pela forma como ela soube se portar e se conduzir enquanto desembargadora do TJPA”.

O magistrado também lamentou o falecimento “do nosso querido desembargador aposentado Christo Alves. “Des. Christo, que recentemente tinha lançado uma obra sobre a sua história como magistrado, foi um exemplo de como é difícil ser magistrado em um Estado com dimensões continentais como o Pará, e ele, com sua simplicidade, com a sua sapiência, soube tirar de letra todas as dificuldades que hoje em dia já não estão tão presentes, mas que à época em que ele foi magistrado no interior paraense, ele teve dificuldades inclusive de acomodações, de chegar a sua comarca, de comunicação da comarca onde estava com a capital, dificuldades que só um magistrado de raiz, de carreira, pode efetivamente ter”. Solidário, o magistrado afirmou ainda “da tristeza de todos nós, que tivemos muitos servidores que foram atingidos pela Covid-19 e manifestar aqui a nossa solidariedade à família de todos esses servidores, que sempre nos deram exemplo de dedicação ao Judiciário do Pará”.

“Faço minhas as palavras dos colegas. É uma tristeza a partida da nossa colega, que tinha muita vontade de viver, tinha toda uma disposição, mesmo sentindo as dores da doença estava no Tribunal alegre, presente e com muito trabalho”, destacou a desembargadora Diracy Alves, que também falou da relação de respeito, carinho e amizade que mantinha com o desembargador Christo Alves desde que era estudante de Direito, e da lamentável perda de vários servidores atingidos pela Covid-19. “Minha solidariedade às famílias”.

Agradecendo a acolhida que teve na 2ª Turma em sua primeira participação como juíza convocada, Eva Coelho manifestou sua tristeza em relação à partida de Nadja Cobra Meda. “Fomos colegas e nos formamos juntas, prestamos concurso juntas e neste ano comemoraríamos 40 anos de formatura e 35 anos de magistratura, e ela gostaria muito de fazermos uma festa, e já estava empenhada na organização. Era uma pessoa que exalava muita alegria e gostava muito de viver, aproveitou bem a vida. É muito triste ver que uma pessoa que tinha ainda muita contribuição a dar ao Judiciário partir cedo. Ela era uma pessoa muito estudiosa, esforçada, batalhadora e guerreira. Queria também manifestar meus sentimentos de tristeza pelo desembargador Christo Alves e aos servidores que perderam suas vidas, estender minha solidariedade aos familiares”.

As perdas pelos desembargadores Nadja Cobra Meda e Christo Alves e das vidas atingidas pela Covid também foram lamentadas pela procuradora de Justiça Tereza Cristina de Lima e pelos  advogados que se manifestaram em sustentação oral.

Julgamento – Dentre os feitos julgados, os integrantes da 2ª Turma de Direito Público indeferiram o agravo de instrumento interposto pela defesa de Neucimar de Souza Fernandes, prefeita afastada do município de Gurupá, que requeria a suspensão da decisão do Juízo da referida Comarca, a qual resultou no afastamento do cargo municipal e no afastamento dos  secretários de Finanças e de Educação, e do assessor contábil da Secretaria de Finanças dos seus respectivos cargos, além de determinar a indisponibilidade de bens dos réus no montante de R$ 2.036.340,24. Na relação de réus está ainda a empresa Livraria Clássica LTDA-EPP.

O agravo de instrumento foi relatado pelo desembargador Luiz Neto, que considerou não haver argumentos plausíveis que sustentassem a suspensão da decisão do Juízo de 1º grau. O magistrado ressaltou ainda que a decisão da Justiça paraense foi mantida na íntegra pelo Superior Tribunal de Justiça, em análise de recurso interposto pela defesa na instância superior.  

De acordo com o processo, o Ministério Público ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra a prefeita, os secretários o assessor e a empresa a partir de investigação em Inquérito Civil. O MP havia instaurado o referido inquérito com base em representação de vereadores do Município e de ofício da Procuradoria Geral de Justiça, para apurar supostos atos de improbidade administrativa praticados pela prefeita, secretários e particulares beneficiados, correspondentes a um esquema de fraude em processo de dispensa de licitação.

Conforme informou o órgão ministerial, a fraude teria sido praticada na contratação direta da Livraria Clássica, com dispensa de licitação fundamentada no artigo 24, II da Lei nº 8.666/93. No entanto, a dispensa legal é para contratos de até R$ 8 mil, sendo que o contrato com a Livraria correspondeu a R$ 1,28 milhão, não podendo haver dispensa de licitação.

Para o MP a fraude na contratação direta envolveu a montagem de processo administrativo, direcionamento e favorecimento da empresa, ressaltando ainda que não houve comprovação da entrega do produto objeto do contrato (livros didáticos), nem atesto da nota fiscal, a qual teria sido paga no mesmo dia de sua emissão. Destaca ainda o MP que o livro “Saberes da Terra”, objeto do contrato, é fornecido gratuitamente pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e não é passível de comercialização.

Dessa maneira, com base em jurisprudências diversas, o Juízo de Gurupá deferiu a medida liminar requerida pelo Ministério Público de decretação da indisponibilidade de bens dos réus, apontando como medida necessária para assegurar a efetividade do processo e garantir o integral ressarcimento aos cofres públicos pelos prejuízos por ventura sofridos.Fonte: Coordenadoria de Imprensa

Por: Marinalda Ribeiro

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